Eduardo Cardoso
Iniciante DIVISÃO 2 , GerentePrezados colegas,
Possuo empresa cujo CNAE é incorporação imobiliária. Existe um imóvel que está no ativo fixo e minha intenção era transmitir esse imóvel ao sócio. Não vi na Lei nada que impeça que a distribuição de lucros se faça sob a forma de imóvel. Ocorre que esse imóvel entrou no ativo pelo valor de 68.000 em 1999.
Nessa distribuição de lucros, tenho que fazer pelo valor contábil, ou posso fazer pelo valor de mercado?
O fisco aceita avaliação por empresa habilitada como parâmetro para que eu faça essa distribuição com o valor atual do bem?
Como deveria ser contabilizada essa operação?
Suponho que seja possível, pagando o ganho de capital sobre essa diferença de preço, mas não achei a justificação legal para isso, se alguém puder dar alguma luz, agradeço.
Saudações cordiais,
Cardoso