x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 11.982

Aviso prévio indenizado pelo empregado

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 21:37

oi, contabiliza-se

d - rescisões a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - * aviso prévio e outras indenizações trabalhistas (custos ou despesas operacionais\custos ou despesas c/pessoal)
valor referente aviso prévio descontado conforme "termo de rescisão de contrato de trabalho"
$$$

* se esta rescisão for de funcionário locado no setor produtivo da empresa então tem tratamento de custo, caso negativo tem o tratamento de despesa (bem como c/os lançamentos das provisões do inss e fgts sobre o "trct")

>> nota-se que a conta (de custo ou despesa) "aviso prévio e outras indenizações trabalhistas", de natureza devedora, está sendo creditada pois e uma recuperação de despesa (prática muito comum adotado p/a contabilização dos descontos do vale transporte, desc.vale refeição, etc.)

>> outra forma de contabilizar e:

d - (idem acima)
c (-) aviso prévio descontado (custos ou despesas\custos ou despesas operacionais\recuperação de custos ou de despesas)

importante: esta forma de evidenciação na demonstração de resultado, o fisco pode interpretar de que a empresa deverá recolher os tributos de pis/cofins e irps/csll.

boa noite e bom fim de semana a todos!

































boa noite!



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: