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Estorno ou reversão de lançamento de provisão de INSS sobre

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:34


Boa tarde.

Todos os meses é realizada a provisão de INSS sobre férias dos funcionários de um determinado cliente.

Um destes funcionários pediu demissão; gostaria de saber como fazer a reversão ou estorno do lançamento contábil, visto que:

"Esses encargos, INSS e FGTS sobre as férias + 1/3, já foram reconhecidos como despesas mensalmente (1/12)? Lembrando que sobre as ferias+1/3 calculada da rescisão não inside os referidos encargos.".

Gostaria de saber também se existe alguma base legal pertinente a área de Recursos Humanos que me desse um respaldo junto ao meu cliente.

Obrigada, Iva Paula

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 19:45

oi, uma vez que mensalmente são constituídas as provisões de férias e do 13. salário, então as verbas (rubricas, vencimentos ou proventos) de férias e do 13. salário (acrescidos dos encargos do fgts e inss incidentes sobre esses eventos) pagas no "termo de rescisão de contrato de trabalho" devem ser lançados respectivamente contra as contas de

provisão do 13. salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)

e

provisão das férias a pagar (idem acima)

outra forma de contabilização [muito utilizada por professionais da contabilidade (no século passado)]

>> baixa do saldo da conta " provisão ... pagar" por reversão << essa e tua dúvida, né?!?

d - provisão férias\13. salário a pagar * (idem acima)
c - (-) reversão de provisão de férias\13. salário (resultado, logo após a conta "despesa de férias/13. salário")
valor referente reversão da provisão de férias/13 salário acrescidos dos encargos de fgts/inss
$$$ << utilizar o saldo credor a fim de zerar a conta

depois constitui-se nova provisão

d - despesa de férias/13. salário...
c - provisão férias /13 salário a pagar
$$$ >> lançar valor total que conste no relatório da folha de pagamento.

* apenas p/fins didáticos (para simplificar) usando a mesma conta p/férias e 13. quando "na real" devem ser separadas;

espero ter podido ajudar...

boa noite e ótima semana!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:22

oi, segue-se bons sites p/consulta:

>> contabilização das férias e 13.º salário: << <<< contém base legal!

http://cosif.com.br/publica.asp?arquivo=20121108regimecompetencia


>> como contabilizar provisão p/ gratificação natalina (13.º salário):

www.comocontabilizar.com.br


>> provisão p/pagamento da gratificação natalina (13.º salário):

http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/provisao13salario.htm


>>provisão férias e 13.º salário

www.contabeis.com.br


tenha um bom dia e um ótimo trabalho!

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Iva Paula Roberta Sampaio Sparano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:17

Telmo, muito obrigada.

Ajudou bastante! Encontrei a resposta no site: https://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1180.doc.

Segue para que os demais integrantes do Fórum saibam a resposta:

Mudança na provisão

59. As provisões devem ser reavaliadas em cada data de balanço e ajustadas para refletir a melhor estimativa corrente. Se já não for mais provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos futuros para liquidar a obrigação, a provisão deve ser revertida.

A NBC TG 25 foi alterada e consolidada em 21.11.14 como NBC TG 25 (R1). A versão atual está disponível em “Normas Completas” no seguinte link:

www.portalcfc.org.br

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 11:52

oi, percebi que vc é nova aqui no forum, então seja muito benvinda!
e muito obrigado por vc ter-nos compartilhado essa outra importante fonte de consulta!

bom dia e bom trabalho!

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