oi, uma vez que mensalmente são constituídas as provisões de férias e do 13. salário, então as verbas (rubricas, vencimentos ou proventos) de férias e do 13. salário (acrescidos dos encargos do fgts e inss incidentes sobre esses eventos) pagas no "termo de rescisão de contrato de trabalho" devem ser lançados respectivamente contra as contas de
provisão do 13. salário a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
e
provisão das férias a pagar (idem acima)
outra forma de contabilização [muito utilizada por professionais da contabilidade (no século passado)]
>> baixa do saldo da conta " provisão ... pagar" por reversão << essa e tua dúvida, né?!?
d - provisão férias\13. salário a pagar * (idem acima)
c - (-) reversão de provisão de férias\13. salário (resultado, logo após a conta "despesa de férias/13. salário")
valor referente reversão da provisão de férias/13 salário acrescidos dos encargos de fgts/inss
$$$ << utilizar o saldo credor a fim de zerar a conta
depois constitui-se nova provisão
d - despesa de férias/13. salário...
c - provisão férias /13 salário a pagar
$$$ >> lançar valor total que conste no relatório da folha de pagamento.
* apenas p/fins didáticos (para simplificar) usando a mesma conta p/férias e 13. quando "na real" devem ser separadas;
espero ter podido ajudar...
boa noite e ótima semana!