Eduardo,
Esta questão de a empresa ser "SIMPLES NACIONAL" não é justificativa para a não escrituração contábil, onde que não há lei direta que diga isso.
Ao meu ver o correto é que se faça, onde que por sua vez o próprio conselho exige o Livro Diário (Espelho da Contabilidade) de todos os ramos empresariais.
1º Questionamento: Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?
Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.
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Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES