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Fazer ou não fazer a parte contábil (Simples Nacional)

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 08:17

Bom dia !

Tenho um novo cliente, e quando solicitei a parte contábil da outra contabilidade, obtive a resposta que a contabilidade não fazia.

Motivo: Fui informado que a empresa era do simples nacional.

A empresa tem 6 funcionários, compra e vende, tem uma movimentação bancária razoável.

Fica a pergunta, devo ou não devo fazer a parte contábil ?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 15 agosto 2015 | 09:04

Bom dia Eduardo!

Muitos escritórios não fazem, e a justificativa é essa mesmo que lhe deram "por ser do Simples Nacional". Entretanto, no meu ponto de vista, o ideal é que se faça. Aqui na empresa tratamos as empresas do Simples como uma outra qualquer do Lucro Real/Presumido, principalmente se esta apresenta uma movimentação razoável.

Portanto, o ideal é que se converse com o cliente, se for possível incrementar alguma coisa nos honorários que seja incrementado, mas o ideal é manter em ordem a parte contábil em dias e organizada. Com isso, pense que você estará oferecendo ao seu cliente um trabalho completo, detalhado e que com certeza será de grande valia para ele.

E a título de complemento, dei uma pesquisada no fórum e encontrei um debate interessante sobre essa questão trazida por você. Dê uma lida, através do link: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/10158/registros-contabeis/

Abraços.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:33

Eduardo,

Esta questão de a empresa ser "SIMPLES NACIONAL" não é justificativa para a não escrituração contábil, onde que não há lei direta que diga isso.
Ao meu ver o correto é que se faça, onde que por sua vez o próprio conselho exige o Livro Diário (Espelho da Contabilidade) de todos os ramos empresariais.

1º Questionamento: Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.

Fonte: clique aqui

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:18

Eduardo, bom dia

Complementando as respostas.

Empresas do Simples tem obrigatoriedade de contabilidade acompanhada, inclusive inúmeras obrigações que devem ser entregues, tais como:

STDA, Sintegra, REDF, DEFIS.

Você citou funcionários e compra e venda, como fazer a apuração do imposto e recolhimento do DAS sem a documentação e escrituração dos documentos? Como fica a Substituição Tributária, IRRF, ISS retido e demais impostos? Inclusive a escrituração do Livro de Entradas e Inventário é de escrituração obrigatória.

Absurda a ideia de que Simples não deve ter contabilidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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