Bia Goncalves
Não há na nova redação do codigo de etica elementos que proíbam a propaganda, a única coisa vetada é a publicidade com intuito de denegrir colegas de profissão e a classe contábil.
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissionalda
Contabilidade: (6)
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais,
sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientesComo mencionado pela Jaqueline Pequeno, você pode usar a nossa área do fórum destinada a este tipo de demanda se quiser.
Espero ter ajudado
Att.