Arilson de Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Amigos Profissionias
Uma pessoa me pediu um Decore para comprovar a renda, porém essa pessoa é Taxista autônomo, como comprovar o seu faturamento mensal?
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Arilson de Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Ola Amigos Profissionias
Uma pessoa me pediu um Decore para comprovar a renda, porém essa pessoa é Taxista autônomo, como comprovar o seu faturamento mensal?
Francisco Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroOlá Arilson,
Boa noite!
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE
Quando for proveniente de:
1. retirada de pró-labore:
• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
2. distribuição de lucros:
• escrituração no livro diário.
3. honorários (profissionais liberais/autônomos):
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
4. atividades rurais, extrativistas, etc.:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• nota de produtor; ou
• recibo e contrato de arrendamento; ou
• recibo e contrato de armazenagem
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE - Continuação
5. prestação de serviços diversos ou comissões:
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
6. aluguéis ou arrendamentos diversos:
• contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
7. rendimento de aplicações financeiras:
• comprovante do rendimento bancário.
8. venda de bens imóveis ou móveis.
• contrato de promessa de compra e venda; ou
• escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
• documento da entidade pagadora.
10. Microempreendedor Individual:
• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE - Continuação
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fisica
• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
• CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito reg
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Arilson de Almeida, boa noite
Segue o disposto no ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011 que regulamenta os documentos necessários para emissão e comprovação do Decore:
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Arilson.
Geralmente os taxistas são vinculados a uma cooperativa.
Se caso ele se enquadre nisto basta que a mesma apresente documento que comprove os seus rendimentos.
att
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