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CHARLES DOUGLAS MAGALHAES SILVA

Charles Douglas Magalhaes Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 11:25

bom dia, queria uma ajuda a respeito do seguinte: tem um funcionario da prefeitura que recebe 20.000,00 por mes ele quer fazer o irpf dele em atraso claro, queria saber o seguinte ele tem que pedir pro contador da prefeitura fazer a dirf pra depois sim fazer o irpf ou ele não precisa fazer pois não foi feito ainda a dirf?? ou de qualquer forma tem que fazer o irpf ??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 08:51

Bom dia Cicero,

A instituição bancária está obrigada a informar à Receita Federal toda a movimentação financeira de Pessoa Fisica cujo total seja superior a R$ 5.000,00 por semestre.

É o que se lê na IN SRF 802/2007

A despeito disto, esta pessoa está (sim) obrigada a entrega da DIRPF 2009/2008 mesmo que não haja retenção do Imposto de Renda na Fonte pela fonte pagadora.

Para sua tranquilidade, certifique-se de que o referido valor realmente é isento do IRRF.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:11

Bom dia,

Mesmo que não haja a informação na DIRF, no início de 2009 solicite da Fonte Pagadora o Informe de Rendimentos 2008, e com base nas informações ali prestadas, deve elaborar e entregar a DIRPF.

O prazo para que a Fonte Pagadora entregue o Informe de Rendimentos expira invariavelmente no último dia útil do mês de Fevereiro.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:29

Não é aconselhável que você faça a DIRPF, porque se a Receita Federal exigir, você terá de comprovar suas informações com a apresentação do Informe de Rendimentos da Fonte Pagadora.

Tenha em conta ainda que no referido informe deverá constar também dados referentes a contribuição previdenciária e outros que provavelmente você não os tenha.

Sua DIRPF deve ser elaborada por você, mas deve estar calcada nas informações constantes do Informe de Rendimentos fornecido pela Fonte Pagadora.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 09:52

A pessoa que lhe informou que você não está obrigado a entrega da DIRPF está completamente errada, pois o simples fato de receber mais do que R$ 15.764,28 anuais já o obriga a referida entrega. Imagine quase este valor por mês (R$ 90.000,00 em seis meses).

Verifique a resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 001 acerca da obrigatoriedade da entrega da DIRPF.

Tenha em conta ainda que a Receita Federal já publicou a intenção de abolir Declaração de Isento e que mesmo que assim não fosse, a importância recebida (repito) não o desobriga da entrega.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:08

Parece que não estou conseguindo me fazer entender. As declarações de que estamos falando são diferentes.

DIRF ou "Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte" é elaborada e entregue pela Pessoa Jurídica e (a grosso modo) nela devem constar informações sobre todos os pagamentos que sofreram retenção do Imposto de Renda.

DIRPF é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (ajuste anual).

Se a empresa não efetuou a retenção do Imposto de Renda na fonte, está desobrigada de relacioná-lo na DIRPF, no entanto, a despeito disto, você continua obrigado a entrega da DIRPF porque recebeu mais do que R$ 15.764,28 no ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:46

Veja bem. Se a empresa não reteve o imposto de renda na fonte, não entregará a DIRF (e não a DIRPF) você está confundindo as Declarações! Quem está obrigada a entrega da DIRF é a Pessoa Juridica, a DIRPF deve ser entregue pela Pessoa Física.

Ainda assim, o fato de não ter retido imposto de renda na fonte e não ter entregue a DIRF não desobriga a empresa de lhe entregar o Informe de Rendimentos.

Em outras palavras, vale dizer que mesmo que a empresa não tenha retido o imposto de renda na fonte e não ter entregue a DIRF, ela deverá lhe fornecer o Informe de Rendimentos e você continua obrigado a entregar sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

Isto porque você percebeu mais do que R$ 15.764,28 no período, ou seja, não é só a retenção do imposto de renda na fonte que torna obrigatória a entrega, o total recebido também conta.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 11:04

Você deve fazer exatamente como lhe indiquei.

Solicite o Informe de Rendimentos da Fonte Pagadora (ela é obrigada a lhe fornecer) e preencha sua Declaração de acordo com o que consta nele. Não use os contra cheques para preencher sua DIRPF, exija o Informe de Rendimentos da Fonte Pagadora

Os rendimentos devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas". É importante (repito) que sejam informados todos os dados que constem do Informe de Rendimentos fornecidos pela Fonte Pagadora.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:08

Boa tarde Cicero,

Você deve iniciar sua DIRPF no Modelo Completo, antes de entregá-la experimente transformá-la para o Modelo Simplificado.

Se for menos onerosa, o próprio programa lhe avisará e lhe dará a oportunidade de entregá-la no Modelo mais apropriado.

Não há como eu saber o que constará do Informe de Rendimentos a ser fornecido pela Fonte Pagadora, via de regra são fornecidos os totais dos rendimentos tributáveis, as deduções permitidas em lei, os rendimentos não tributáveis, etc.

Assim que recebê-lo, se tiver dúvidas quanto a transcrição e preenchimento da DIPRF, entre em contato.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 14:16

Cicero Junior.

Evite escrever pontinhos e mais pontinhos, isso apenas serve para poluir o Fórum, vale lembrar que a despeito do Forum ser de uso gratuíto, isso não nos dá o direito de usa-lo de forma inadequada, sinta-se a vontade para perguntar o que quiser, mas por gentileza, seja conciso.

Toda a comunidade agradece.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 15:00

Uma vez que "desapareceram" os questionamento do Cícero, minhas respostas ficaram sem nexo e qualquer leitor achará no mínimo "estranho" meu monólogo..

E eu continuo com a incômoda sensação de que "falei às paredes" e que perdi meu tempo.

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