
Patricia
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoMinha empresa era do simples até 28/02/2014 e a partir de 01/03/2014 passou a ser Lucro Presumido.
Como faço no Sped ECF? Devo enviar duas declarações?
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Patricia
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoMinha empresa era do simples até 28/02/2014 e a partir de 01/03/2014 passou a ser Lucro Presumido.
Como faço no Sped ECF? Devo enviar duas declarações?
Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!
Patricia
Não, você só pode entregar uma ECF por ano.
Faça como está logo abaixo.
Indicador do inicio do período = 4 (nício de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional) ou desenquadramento como Imune ou isenta do IRPJ)
Bom trabalho.
Patricia
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoJailton, obrigada!
No caso, a data da escrituração deve ser a partir de 01/03/2014 a 31/12/2014?
Vi no manual da ECF que quando ocorre mudança no regime tributário deve ser enviado duas declarações para o mesmo ano.
para a situação especial 9 – Inclusão no Simples nacional
Duas ECF:
• Uma com data final igual a data do evento.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da
entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial não deve ser preenchido.
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.
Mas minha empresa inicia no simples, e depois passa a ser lucro presumido. Dessa forma, entendo que essa situação especial não cabe a ela...
Entendo de sua maneira que devo enviar apenas uma.
Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia
Isso mesmo, até porque você deve ter entregue a declaração do Simples Nacional referente 01/01/2014 até 28/02/2014 Correto?
Patricia
Bronze DIVISÃO 3 , Suporte TécnicoSó para finalizar, rsrsrs.
Minha empresa não se encaixa em nenhuma das situações especiais, não é? São elas:
Indicador de situação especial:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
7 – Transformação
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional
Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Patricia
Não encaixa mesmo.
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