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Escrituração Contábil Fiscal - ECF

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:28

Boa tarde!!

Patricia

Não, você só pode entregar uma ECF por ano.

Faça como está logo abaixo.

Indicador do inicio do período = 4 (nício de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Ex. Exclusão do Simples Nacional) ou desenquadramento como Imune ou isenta do IRPJ)

Bom trabalho.

Carvalho
patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 13:41

Jailton, obrigada!
No caso, a data da escrituração deve ser a partir de 01/03/2014 a 31/12/2014?

Vi no manual da ECF que quando ocorre mudança no regime tributário deve ser enviado duas declarações para o mesmo ano.
para a situação especial 9 – Inclusão no Simples nacional
Duas ECF:
• Uma com data final igual a data do evento.
• Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (Início de obrigatoriedade da
entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial não deve ser preenchido.
As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.

Mas minha empresa inicia no simples, e depois passa a ser lucro presumido. Dessa forma, entendo que essa situação especial não cabe a ela...
Entendo de sua maneira que devo enviar apenas uma.

patricia

Patricia

Bronze DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2015 | 14:00

Só para finalizar, rsrsrs.

Minha empresa não se encaixa em nenhuma das situações especiais, não é? São elas:
Indicador de situação especial:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial
7 – Transformação
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional

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