Cleide Malta
Prata DIVISÃO 1Bom dia, Gostaria de saber como funciona a contabilização de cartórios de notas, pois o cartório não possuem CNPJ, pois e registrado no CPF, afinal de tudo como proceder em relação a cartório de notas ?
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Cleide Malta
Prata DIVISÃO 1Bom dia, Gostaria de saber como funciona a contabilização de cartórios de notas, pois o cartório não possuem CNPJ, pois e registrado no CPF, afinal de tudo como proceder em relação a cartório de notas ?
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manageroi, a faz-se a escrituração do livro caixa na pessoa física, apurando assim o imposto de renda da pessoa física p/ pagamento mensal;
deve-se baixar o programa carne leão 2015 no site da receita federal; para poder registrar funcionários, faz-se cadastro no c.e.i. no site da previdência social, de posse desse cadastro, faz-se o recolhimento mensal
> inss patronal + inss descontado na folha
> fgts s/ folha e s/ rescisões de contrato (quando houver dispensas)
> pis s/ a folha de pagamento
> contribuição sindical, confederativa e demais taxas cobradas pela categoria.
>> farei algumas pesquisas e o que eu encontrar eu lhe posto neste tópico, possivelmente outros colegas vão contribuir com mais informações; se vc pesquisar aqui no fórum vai encontrar também muitas orientações.
bom trabalho e uma ótima tarde!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa tarde Rafael.
Os cartórios possuem CNPJ sim (veja este CNPJ 00.618.637/0001-46) para confirmar.
A questão é que a apuração dos impostos é feita baseada no CPF do titular do Cartorio.
att
Sandra Regina da Silva
Prata DIVISÃO 2Boa Tarde Telmo e Paulo,
Olhando a resposta do Telmo, onde consta o recolhimento do pis s/ folha, fiquei pensando no fato dos funcionarios de cartorio não poderem sacar o pis, acho injusto, vcs sabem de alguma orientação diferente nesse sentido? existiria a possibilidade dos mesmos sacarem o Pis?
Grata
Julio Messias do Nascimento Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Nos recebimentos do cartório, é separado a parte de "emolumentos", "FUJU" e "SELO". Qual o tratamento vocês dão para os recebimentos provenientes de FUJU e SELO? Vocês estão lançando como receitas tributadas?
Até o momento tenho considerado como receita para o cartório apenas os emolumentos, ou seja, como FUJU é um repasse ao Tribunal de Justiça e o SELO é o valor referente ao selo utilizado naquele ato, não estou considerando como Base de Cálculo para o IR, porém, isso é um "achômetro", não encontrei base legal para a matéria.
Como vocês estão tratando?
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