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Perdas de reclamatória trabalhista

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:05

Bom dia, perda de uma reclamatória trabalhista não provisionada é lançada o valor total na conta de despesas com contingências trabalhistas?ou deve-se desmembrar os valores em contas separadas, como INSS, FGTS, salários? essa perda é dedutíveis do lucro real.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:10

Bom dia Guto!

Eu separo as rúbricas, mesmo que forem todas de natureza indenizatória. São Dedutíveis sim.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:07

Grato Eduardo, as rubricas veio da seguinte forma:
credito exequente bruto: 44.790,68
custas: 832,00
inss:7.195,50
honorarios:900,00
total: 53.718,18

Os valores das contribuições sociais a cargo do empregado serão retidos de seu credito: 3.299,40.

Estamos em dúvida dos lançamentos referente o INSS do empregado. Pois a guia trabalhista veio com valor de 53.718,18. Lançamos as rubricas todas em despesas, essa retenção do empregado é feita pelo próprio judiciário ou devemos recolher em guia a parte?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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