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Provisão e pagamento de férias

Erica de Almeida

Erica de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:30

Bom Dia.
Sou estagiária em um escritório de contabilidade e estou com um pequeno problema na conciliação da folha:
Estou fazendo a conciliação de um balanço, e especificadamente da conta de Provisão para Férias, entretanto o saldo não quer zerar ou ficar com a natureza correspondente(credora).
Estou confusa pois não sei como proceder pois acho que há mais pagamento do que provisão.
Como zerar ou mesmo proceder para com o saldo dessa conta?
Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 06:55

Bom dia Érica.

Veja se nos resumos da folha houveram pagamentos de verbas como "diferença de férias", "férias em dobro", "abono pecuniario e 1/3 do abono pecuniário" pois estas verbas apesar de serem férias geralmente não são provisionadas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Erica de Almeida

Erica de Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:57

Obrigado Paulo.
Mais fiz a análise do itens que você citou e eles estão devidamente lançados, e ainda sim não condigo encontrar o porquê do meu saldo na conta de Provisão para Férias não zerar ou ficar credora.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 12:06

oi, verifica se foram lançadas mensalmente as provisões das férias acrescidas dos encargos do fgts e, se a empresa não for tributada pelo simples nacional, o inss empresa; o sistema de folha de pagamento deve emitir um relatório, semelhante à folha de salários, onde deve constar 1/12 avos e acumulado no ano, para cada funcionário, nesse caso, p. ex., contabiliza-se

d- *despesas c/ férias + encargos sociais (*despesas operacionais\despesas c/pessoal)
c- **provisão de férias à pagar c/ encargos (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente nossa provisão 1/12 avos de férias c/ encargos por funcionário neste mês.
$$$

e

d- *despesas c/ 13.º salários + encargos sociais (*despesas operacionais\despesas c/pessoal)
c- ***provisão de 13.º salários à pagar c/ encargos (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente nossa provisão 1/12 avos de férias c/ encargos por funcionário neste mês.
$$$


* para os funcionários locados em setor/departamento/seção ligado à produção, o tratamento contábil passa a ser como "custos operacionais" e "custos c/ pessoal"


** enquanto a empresa possuir funcionários, esta conta deverá ter saldo credor

*** esta conta deverá ter saldo zero no fim de dezembro, à menos que, no caso de lojas, cujas atividades remuneram comissões aos vendedores, é normal existir diferença de pagamento para o mês de janeiro, face à média aritmética das comissões dos últimos 12 meses como base p/ pagamento do 13.º salários dentro do exercício.

no que tange à direitos trabalhistas, é muito bom tem "em mãos" uma cópia da "convenção coletiva de trabalho" em vigor, p/ saber-se de antemão os direitos relativos aos trabalhadores da atividade econômica do qual a empresa faz parte.

espero ter podido ajudar-lhe.

bom trabalho e uma ótima tarde à todos!

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