oi, verifica se foram lançadas mensalmente as provisões das férias acrescidas dos encargos do fgts e, se a empresa não for tributada pelo simples nacional, o inss empresa; o sistema de folha de pagamento deve emitir um relatório, semelhante à folha de salários, onde deve constar 1/12 avos e acumulado no ano, para cada funcionário, nesse caso, p. ex., contabiliza-se
d- *despesas c/ férias + encargos sociais (*despesas operacionais\despesas c/pessoal)
c- **provisão de férias à pagar c/ encargos (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente nossa provisão 1/12 avos de férias c/ encargos por funcionário neste mês.
$$$
e
d- *despesas c/ 13.º salários + encargos sociais (*despesas operacionais\despesas c/pessoal)
c- ***provisão de 13.º salários à pagar c/ encargos (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
valor referente nossa provisão 1/12 avos de férias c/ encargos por funcionário neste mês.
$$$
* para os funcionários locados em setor/departamento/seção ligado à produção, o tratamento contábil passa a ser como "custos operacionais" e "custos c/ pessoal"
** enquanto a empresa possuir funcionários, esta conta deverá ter saldo credor
*** esta conta deverá ter saldo zero no fim de dezembro, à menos que, no caso de lojas, cujas atividades remuneram comissões aos vendedores, é normal existir diferença de pagamento para o mês de janeiro, face à média aritmética das comissões dos últimos 12 meses como base p/ pagamento do 13.º salários dentro do exercício.
no que tange à direitos trabalhistas, é muito bom tem "em mãos" uma cópia da "convenção coletiva de trabalho" em vigor, p/ saber-se de antemão os direitos relativos aos trabalhadores da atividade econômica do qual a empresa faz parte.
espero ter podido ajudar-lhe.
bom trabalho e uma ótima tarde à todos!