
Marco Abreu
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeBoa tarde! Senhores
Teremos um futuro cliente MEI, se assim me permite dizer, que faz a questão de ter um contrato de prestação de serviço com o nosso escritório de contabilidade.
Sabemos que o MEI não precisa de contador, a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual – MEI, com limite de faturamento em R$ 60.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.
Pergunta: Tem alguma implicação de ter um contrato de prestação de serviço com esta empresa do cliente MEI?
Agradeço desde já.
Att.,
Marco