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Contrato de Prestação de Serviço com cliente MEI

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:44

Bom dia a todos.

Sei da dificuldade por falta de tempo de todos, mas estou verificando neste topico a constante procura por muitos de modelos para este contrato.

Tentem pensar um pouco: o serviço prestado ao MEI é feito de forma simplificada.

Sendo assim o que colocar no contrato?

- Partes

- Serviços a serem prestados (do que adianta eu passar um modelo meu onde eu coloco que presto consultoria financeira se você não vai prestar?!)

- honorários

- rescisao

- foro

local e data

Amigos vamos sair um pouquinho da zona de conforto e vamos colocar mais a mao na massa.

Nós contadores temos que parar de ficar esperando modelos prontos e fazer as coisa mais personalizadas de acordo com a necessidade do cliente.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:03

Olá, Colegas

No link abaixo tem um modelo de contrato, caso não seja deste tipo que precisem, me avisem que envio outro por e-mail

http://sindusconpr.com.br/contrato-particular-de-prestacao-de-servicos-92-p

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Jeferson Luiz da Silva

Jeferson Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 16:27



Eu particularmente uso o modelo tradicional do CRC/SP, acrescentei duas ou três coisas (em negrito e sublinhado) porque achei por bem, depois de consultar outros colegas da área.
Realmente não foi elaborado nada do tipo ainda, mas como dito anteriormente por outros colegas do fórum, resolvei já a alguns meses adotar este padrão.

Coloquei apenas parte das obrigações da Mei, que são bem poucas dentro de cláusulas do contrato original.
13.12 - QUAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTÃO PREVISTAS PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?
Resposta:
● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

● Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.

● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Segue cópia do contrato que estou usando...
O que alterei está em negrito e sublinhado.

Link para modelo que usoBoa tarde caros colegas!

_________________________
Jeferson Luiz da Silva
Contabilista - Mirassol/SP

Fabio Rosado dos Santos

Fabio Rosado dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:49

Boa tarde,

Em relação a contrato com uma empresa do MEI, alguém poderia enviar um modelo de contrato referente a assessoria e consultoria?

Obrigado

E-mail: @Oculto

Fábio Santos
Contador CRC BA-019910/O-9
Rua Alceu Amoroso Lima 314 Edf. Antares Empresarial Sala 512
Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP:41820-770
Tel/Fax: (71)2203-5820 Cel: (71)9222-5702/(71)8165-8181
Email: [email protected]
SERGIO ZETTERMANN

Sergio Zettermann

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 13:03

Segue modelo de contrato de prestação de serviço com MEI, onde o objeto do contrato será apenas a folha de pagamento do funcionário.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxx - MG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº Oculto, e no CRC - Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, sob o nº MG-00000000/O, na pessoa de seu representante legal, xxxxxxxxxxxxx inscrito no CPF/MF sob nº Oculto.

CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de xxxxxxxxxxxxx /MG, na xxxxxxxxxxxxx, nº 00, bairro xxxxxxxxxxxxx, CEP Oculto, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº Oculto, representada legalmente por, xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº Oculto.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:

1.1. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.1.1 Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
1.1.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
1.1.3. Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
1.1.4. Atendimento este dado até o limite estabelecido por lei de 01(hum) funcionário.


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na Cláusula Primeira será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:
2.1.1. Controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.
2.2. A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
2.2.2. Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.1, para elaboração da folha de pagamento;
2.2.3. Comunicar no mínimo 30 dias antes para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.
2.2.4. A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE far-se-á com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.2.5. A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.1.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803-96 do Conselho Federal de Contabilidade.
3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.
3.2.2. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não-recolhido.
3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE
4.1. Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil; nenhuma responsabilidade caberá à segunda caso recebidos intempestivamente.
4.2. Para a execução dos serviços constantes da Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os honorários profissionais correspondentes a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, até o dia 01 do mês subseqüente ao vencido, podendo a cobrança ser veiculada por meio da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
4.2.2. No caso de pagamento dos honorários à CONTRATADA, após a data avençada no item “4.2”, acarretará a CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração
4.2.3. O valor dos honorários será reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) anual.
4.3. Os serviços solicitados pela CONTRATANTE, não especificados na Cláusula Primeira, serão cobrados pela CONTRATADA em apartado como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado, acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.
São considerados serviços extraordinários, exemplificativamente:
1. Alteração contratual;
2. Transformação de MEI para Empresário Individual;
3. Contratos de locação de imóveis, veículos, prestação de serviços diversos;
4. Certidão negativa de falências ou protestos;
5. Autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos;
6. Emissão de DECORE;
7. Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI;
8. Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;
9. Preenchimento de fichas cadastrais/ IBGE e outros que vierem a ser instituídos e necessários;
10. E todas as atividades inerentes à pessoa física.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 Fica acordado entre as partes que o presente contrato vigorará a partir de 00 de xxxxxxxxxx de 0000 e se estenderá por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, por escrito, mediante DISTRATO.
5.1.1. Não havendo possibilidade de efetuar o DISTRATO, o profissional da contabilidade deverá notificar previamente o cliente no prazo acima mencionado, quanto ao fim da relação contratual com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes.
5.1.2. Sendo o interesse da CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, esta deverá notificar a CONTRATADA, sob pena de, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 02 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços durante o prazo do pré-aviso, seja qual for a razão, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.3. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.4. A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.1.1.

CLÁUSULA SEXTA /CONSIDERAÇÕES FINAIS (MEI)
A legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tais empresas não estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita, conforme disposto no Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.

6.1 A Contratante declara que o presente contrato terá apenas o objetivo de realizar a folha de pagamento do funcionário contratado, conforme cláusula 1.1. e seguintes, qualquer outro serviço que o MEI esteja dispensado deverá ser cobrado a parte pela Contratada e firmado um aditivo contratual caso passe a ser parte do objeto do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou da cláusula compromissória (onde houver JUÍZO ARBITRAL), os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato (Lei nº 9.307-96).

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

xxxxxxxxxxxxx/MG, 00 de xxxxx de 0000.




________________________________________
Resp. Legal: xxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: Oculto


________________________________________
Resp. Legal: xxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: Oculto

TESTEMUNHA:

________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF Oculto


________________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF Oculto

Nadia Moreira

Nadia Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:20

Olá pessoal,

Vi que a procura pelo contrato é muito grande e como não consigo "subir o arquivo aqui no grupo" vou disponibilizar aqui mesmo.
Esse modelo é o que eu fiz e basta que seja adequado á cada profissional visto que o meu combinado com o cliente é de um pagamento anual.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS

CONTRATADA: dados do contratado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
, doravante denominada CONTRATADA,

CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxx nº 137, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxx na cidade de xxxxxxxxxxxx/ MG, inscrita no CPF xxxxxxxxxxx e RG MG xxxxxxxxxxxxx expedida pela SSP/MG, titular da empresa MEI “xxxxxxxxxx”, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxx.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O Objeto do presente contrato é a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços administrativos:

1- Emissão das guias mensais “DAS”.
2- Alteração de dados do MEI, desde que permitidas pelo SIMEI ex: atividades, endereço etc...
3- 01 Consulta anual de pendências tributárias e emissão de CND (Federal e Estadual anualmente, se a empresa for sediada em Belo Horizonte também abrange a CND Municipal).
4- Declaração anual de faturamento no ano da assinatura do presente contrato
5- Alvará de localização e funcionamento emitido por meio online, desde não esteja vinculado á regularização junto ao Meio Ambiente, Vigilância Sanitária etc...
6- Encerramento do MEI


CLÁUSULA SEGUNDA: DOS DEVERES DA CONTRATADA

1- A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zêlo, diligência, ética e honestidade, observada a legislação vigente,

2- A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se, os ocasionados por força maior, ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativas.

3- Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.

4 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidônea ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DEVERES DA CONTRATANTE

1 – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente.

2 – Para a execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários conforme pactuados entre as partes, podendo ser pago o valor integralmente, em duas parcelas ou mensalmente.

3- CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO HONORÁRIO
Fica estipulado entre as partes que o honorário anual da empresa é no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) podendo esse valor ser pago integralmente, em duas parcelas ou mensalmente, podendo o valor ser renegociado caso haja alguma alteração administrativa ou na atividade da empresa, ex: contratação de funcionários e/ou contratação de serviços extras não convencionados.

CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS EXTRAS

4.9 – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula primeira serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, conforme tabela de serviços da contratada, como extraordinários, segundo valor específico constante do orçamento previamente aprovado pela primeira,
Exemplificação de serviços extras:

1- Emissão de NFS (Notas Fiscais Eletrônicas) Municipal ou Estadual
2- Escrituração contábil
3- Declaração de faturamento (apenas baseado em notas fiscais de serviços emitidas)
4- Regularização de pendências passadas
5- Imposto de Renda Pessoa Física
6- Desenquadramento de MEI e transformação em Empresário, Eireli ou Sociedade Empresária.
7- Consultoria de Negócios
8- Deslocamento para órgãos
9- Habilitação no SISCOMEX/RADAR para fins de importação exportação
10- Serviços voltados para funcionários
11- Pedido de Restituição de Valores pagos em duplicidade/á maior
12- Parcelamento de débitos e emissão de guias mensais
13- Reemissão de DAS.
14- Cadastro SUCAF/SICAF para prestação de serviços para o governo
15- Cálculo previdenciário junto ao INSS
16- Solicitação e Acompanhamento de Alvará vinculado á licenciamento perante a Vigilância Sanitária, Meio Ambiente etc...

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1 – O presente contrato vigorará a partir da data de assinatura do presente contrato, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 30 (trinta) dias, desde que formalizado.
5.1.1 A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 02 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2 No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deve ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas de interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias manual ou digitalmente de igual teor e para um só efeito.

Belo Horizonte/MG, xxxxxxxxxxxxxde 2018.



____________________________________
xxxxxxxxxxxxx




___________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)


Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 17:45

Boa tarde!

Gostaria, se possível, também receber uma cópia do modelo de contrato de prestação de serviços contábeis para MEI. Alguém poderia enviar para meu e-mail, @Oculto, por favor?
Desde já, agradeço. 

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