Thiago Capatto,
Boa tarde.
Bem, se os gastos com o pessoal não estão mais agregando valor ao produto fabricado, os mesmos não mais serão tratados como custo, certo?
Sendo assim, os dispêndios a título de folha de pagamento do pessoal da fábrica, que efetivamente não integraram o processo produtivo, passarão a figurar como despesa.
Quanto à base legal, a legislação não pode trazer conceito de despesa e custo, pois, trata-se de termos de contábeis (vide Art. 110 da Lei Nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional). Diante disso, aconselho levar em consideração os conceitos trazidos pelo ilustre Professor Eliseu Martins, no Livro Contabilidade de Custos:
"d) Custo — Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços.
e) Despesa — Bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receitas."
(Vide página 17, Livro Contabilidade de Custos, 9ª edição, Editora Atlas)
Espero ter ajudado.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
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