
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Pesquisei sobre a minha dúvida sobre contabilização de GRRF e encontrei respostas conflitantes. Estou em dúvida e gostaria de saber se estou fazendo certo.
No relatório está assim:
mês rescisão multa rescisória
Remuneração/Saldo 1.179,06 1.585,57
Depósito 94,32 634,22
Encargos 5,20 43,69
Contrib. Social 158,55
O lançamento seria:
Na data da rescisão
D- FGTS (CR)
C- FGTS A PG (P) 728,54
D- ENCARGOS (CR)
C - ENCARGOS A PG (P) 48,89
D - CONTRIB SOCIAL (CR)
C - CONTRIB SOCIAL A PG (P) 158,55
Na data do pagamento da GRRF
D - em cada conta que foi creditado as provisões
c - Caixa ou Banco
Agradeço a atenção,
Sabrina