Renan Caxilé,
Em regra geral a empresa emitente em seu livro de entradas mesmo que o destinatário esteja como seu cliente você irá dar entrada da empresa para ela mesma, ou seja, no campo lá de "fornecedor" irá lançar o CNPJ da empresa própria. E quando o fisco pegar a NFE entenderá que foi emitida por não contribuinte de ICMS ou não emissor de NFE. Obs. Vale lembrar que nas informações complementares devem ser mencionadas a NF devolvida e para detalhar se quiser o motivo.
Explicando a regra geral:
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Envio da NF-e e da mercadoria ao destinatário (7 questões)
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma
nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio
DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e,
ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução. Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES