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Contabilização de Rescisão Cancelada

Raphael Segovia

Raphael Segovia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:10

Bom dia!

Tenho um funcionário que foi demitido e no mês seguinte foi reintegrado, os pagamentos foram feitos normalmente, rescisão, fgts e etc.
Agora com a reintegração, o colaborador vai devolver o valor da rescisão, como faço essa contabilização?
O FGTS foi ressarcido pela caixa, ele entra no FGTS a recolher como ressarcimento?

PS.: Meu primeiro post, caso esteja em local errado, peço desculpas!

Desde já agradeço!

Raphael Segovia

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:41

Isso e algum tipo de acordo que o funcionário fez com a Empresa?
Pois, eu não vejo amparo legal nessa operação. Logo, que o funcionário foi demitido recebeu o que era justo pelo seus anos de serviço, e o mesmo não deve devolver NADA para empresa. Sua admissão e um novo processo um novo dossiê.

Aconselho, a presta bastante atenção nisso, pois se o funcionário denunciar no ministério do trabalho pode gerar uma perda muito grande para empresa.
att,
Joao

Raphael Segovia

Raphael Segovia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 15:42

Não João, não é acordo, acontece que a funcionaria esta gravida.

A provisão da rescisão foi feita normalmente, foi enviado ao financeiro para pagar, porém, a colaboradora apresentou no mesmo dia o exame de gravidez com o resultado positivo.

A provisão deu tempo de cancelar, mais o pagamento não.

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