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Jean Carlos Pauli

Jean Carlos Pauli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 21:57

Olá caros colegas,

Tenho um MEI e sei que meu limite de faturamento é de R$ 60 mil anual, ou seja, 5 mil mensal.

Tenho somente um cliente no momento.
Esse meu cliente (produto rural) me pede para pagar todas as guias dele e depois eu gero um único boleto com o total.
Esse total inclui honorário, INSS, FGTS, IR s/ salário e por ai vai...
Sei muito bem do principio da entidade e sei que está sendo infrigido, porém, se eu não fizer assim perco meu cliente.

Minha dúvida é:

Minha NF sai com um total de R$ 1.000,00 porém o boleto que faço ultrapassa os R$ 5 mil mensais.
Existe a possibilidade de eu ser excluída do MEI?
Talvez pela Dimof. Por lá daria para ver que meu "faturamento" ultrapassando os 5 mil, mas na verdade esse valor não é meu faturamento real.

Não sei se pude ser clara.

Se alguém puder me ajudar, agradeço!

Diego Fernandes

Diego Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 00:37

Boa noite,

Você até pode ultrapassar os 60.000 em 20%, mas o seu cliente deveria pagar os boletos, porque esses "reembolsos" vão te desenquadrar do MEI.

Espero ter ajudado.

Diego Fernandes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:05

Bom dia Ana

... Sei muito bem do principio da entidade e sei que está sendo infrigido, porém, se eu não fizer assim perco meu cliente.

Afora as orientações repassadas pelo Diego, você deve reunir-se com seu cliente e explicar-lhe do risco que corre. Caso ele não a atenda, opte por perder o cliente certa de que é preferível isto a sérios transtornos futuros.

Não inclua no mesmo boleto os impostos e seus honorários. São coisas distintas e você não deve "cobrar" os impostos e tomar para si a responsabilidade pelo pagamento destes. Pode até pagá-los se preferir, mas não inclua seus honorários no mesmo boleto, isto também evitará prováveis transtornos futuros.

Estou certo de que qualquer contador que nos leia concordará comigo.

...

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:05

Prezados

Não vejo problema, muito menos quebra de principio na narrativa da consulente.

O cliente paga as despesas DELE com dinheiro DELE, o erro está na consulente considerar isso como receita, pois não o é, uma vez que não há nenhum produto ou serviço sendo negociado, é apenas um reembolso, que portanto não deve ser faturado junto com a receita do serviço.

Sugiro que faça duas notas para seu cliente, uma NF, com o valor de seu serviço, e uma nota de débito com o valor dos reembolsos, pois os mesmos não são tributaveis e portanto, não estourariam seu limite do MEI.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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