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Pagamento de Ferias (Demissão)

Fabrícia Souza

Fabrícia Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:54

Bom dia Pessoa!

Preciso de uma ajuda de vocês.
Na empresa onde trabalho, uma funcionária pediu demissão no período de férias. Ou seja, ela recebeu suas férias, e dois dias que estava em casa veio na empresa e solicitou sua demissão.
Porém, o departamento pessoal, não provisionou o pagamento dessas férias. E no resumo de demissão, ela lançou como desconto.
Como faço para contabilizar esse caso. Pois minha provisão esta a menor exatamente esse valor.

Desde já agradeço pela atenção;

Fabrícia Souza
Assistente Contabil
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:50

oi, contabiliza -se

data: 27/11/2015
d: férias a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c: (-) reversão da despesa c/ provisão de ferias (*despesas operacionais\*despesas c/ pessoal)
valor referente reversão de férias...
$$$. <<< saldo da ficha razão

>> constituir-se nova provisão

dt. 30/11/2015
d: * despesa c/ provisão de férias c/ ** encargos sociais (*despesa operacional\*despesa c/ pessoal)
c: férias a pagar (idem acima)
vlr ref nova constituição de despesa c/ férias n/ data.
$$$ <<< valor após a formalização da rescisão de contrato de trabalho

* se o ajuste da provisão refere-se a pessoal ligado a atividade produtiva da empresa, então deve-se fazer os respectivos lançamentos no grupo e subgrupo de custos.
** encargos sociais, se a empresa não for enquadrada no simples nacional, deve-se acrescer o inss patronal + fgts, caso contrário somente deve-se acrescentar o valor do fgts.

tenha uma boa tarde e uma excelente semana!

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