
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeA não-escrituração do livro Diário e do Lalur até a data fixada para o pagamento do imposto do respectivo mês (último dia útil do mês subseqüente), constatada pelo Fisco, implicará a desconsideração do balanço ou balancete de suspensão ou redução, ficando a empresa sujeita à cobrança dos valores indevidamente suspensos ou reduzidos, com os acréscimos legais previstos na legislação. (Artigo 230 do RIR/99 e 15 da IN SRF nº 93/97.
Pergunto: qual a opinião dos consultores, o livro diário no mes que a empresa suspendeu ou reduziu o I.Renda, deverá ser obrigatoriamente também registrado? Ou apenas escriturado?