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Livro diário na suspensão do lucro real

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 14:55

A não-escrituração do livro Diário e do Lalur até a data fixada para o pagamento do imposto do respectivo mês (último dia útil do mês subseqüente), constatada pelo Fisco, implicará a desconsideração do balanço ou balancete de suspensão ou redução, ficando a empresa sujeita à cobrança dos valores indevidamente suspensos ou reduzidos, com os acréscimos legais previstos na legislação. (Artigo 230 do RIR/99 e 15 da IN SRF nº 93/97.
Pergunto: qual a opinião dos consultores, o livro diário no mes que a empresa suspendeu ou reduziu o I.Renda, deverá ser obrigatoriamente também registrado? Ou apenas escriturado?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:43

Julcimar:


O prazo para registro para o Livro Diário é até a data de entrega da DIPJ. RIR e IN exigem que a contabilidade fique sempre em dia para que contabilmente fique demonstrado que a suspensão ou redução do pagamento do imposto foi matematicamente justa

Maiores detalhes acerca de autenticação você pode ver neste tópico.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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