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Livro diário na suspensão do lucro real

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 14:55

A não-escrituração do livro Diário e do Lalur até a data fixada para o pagamento do imposto do respectivo mês (último dia útil do mês subseqüente), constatada pelo Fisco, implicará a desconsideração do balanço ou balancete de suspensão ou redução, ficando a empresa sujeita à cobrança dos valores indevidamente suspensos ou reduzidos, com os acréscimos legais previstos na legislação. (Artigo 230 do RIR/99 e 15 da IN SRF nº 93/97.
Pergunto: qual a opinião dos consultores, o livro diário no mes que a empresa suspendeu ou reduziu o I.Renda, deverá ser obrigatoriamente também registrado? Ou apenas escriturado?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:43

Julcimar:


O prazo para registro para o Livro Diário é até a data de entrega da DIPJ. RIR e IN exigem que a contabilidade fique sempre em dia para que contabilmente fique demonstrado que a suspensão ou redução do pagamento do imposto foi matematicamente justa

Maiores detalhes acerca de autenticação você pode ver neste tópico.

Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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