Alexandre Alves Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)MINHA DÚVIDA É A MESMA DO QUE O COLEGA PERGUNTOU EM 13/01/2012, ATÉ HOJE SEM RESPOSTA!
ALGUÉM CONSEGUE NOS TRAZER UMA LUZ???
Perguntou o amigo José Eugênio Sommavilla:
Postada:Sexta-Feira, 13 de janeiro de 2012 às 17:25:57
Estou com uma dúvida, por favor me ajudem a elucidá-la:
Acontece que estou assumindo uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional (a empresa é EPP). Porém, ela nunca fez a sua contabilidade formal (Diário, Razão) por muito tempo. Agora, em 2012 ela sairá do Simples e passará a ser tributada pelo lucro real.
Diante disto, fiz o balanço inicial nos moldes da Lei 8541/1992, parágrafo único do art. 19. Fui na Junta Comercial para registro do Livro Diário com o balanço inicial incluso. Contudo, naquele órgão, a empresa já possuia um diário registrado de nr 01 relativo aos exercíos de 1997 a 1998). A Junta Comercial está se negando a registrar este livro diário com a alegação de que tenho que obrigatoriamente apresentar TODOS os livros diários dos exercícios de 1999 à 2010!!!
Pergunto:
1-Como posso fazer isto se estou assumindo a contabilidade agora e a empresa não mais possui a documentação daquela época (11 anos)?
2- Está correta a posição da Junta Comercial a este respeito? Ela pode simplesmente exigir todos os diários, mesmo que a empresa estava no simples desde quando iniciou este tipo de tributação? Eles dizem estar se baseando na Instrução Normativa 107 de 23/05/2008 do DNRC. Não consegui identificar esta exigencia lendo este documento!
3- Tenho como contra-argumentar esta exigência? Poderiam me informar em qual Lei/IN, ou qualquer outra legislação posso apoiar minha posição?
Qualquer ajuda será bem-vinda!
Obrigado.