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Obrigatoriedade de Escrituração Contábil ME e EPP

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 23:40

Éder Aparecido Mariano Franco, boa noite!

Lei 10.406/2002

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

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