x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 28.325

prazo para entrega ecd e ecf em caso de extinção

Marcio Mourão

Marcio Mourão

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:35

Bom dia.

De acordo com o art. 5º, §1º da Instrução Normativa no 1.420/2013, o ECD no caso de eventos especiais deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento ocorrido.

"Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015) .

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."

O mesmo serve para o ECF, Art. 3º, §2º da Instrução Normativa RFB nº 1422.

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1595, de 01 de dezembro de 2015) .

"§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento."

Espero ter ajudado.

Att.,

Thiago Rocha

Thiago Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:18

Marcio Mourão, bom dia.

Houve a extinção de uma filial (Lucro Real) no dia 19/11/2015, filial essa sem movimentações desde Abril/2015. Pela escrituração ser entregue por meio do CNPJ Matriz, deveria ter feito a ECD até 31/12/2015 como situação especial 04 de extinção, ou o correto é simplesmente continuar com a entrega em 31/05/2016?
Os fóruns que localizei umas respostas sobre a DIPJ informa que se declarar como situação 04 estarei extinguindo o CNPJ Matriz e infelizmente foi a única informação que encontrei. Será que é procedente?

Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade