Boa tarde, Cristiane
Fiquei com uma duvida pois mencionaram que o´pro-labore não pode ser inferior ao salario maximo de um funcionário.Conforme in 971 Receita Federal.., alguem já leu essa in 971, pois estou na metade e não achei essa clausula
Nem sempre é válido confiar deliberadamente no que terceiros dizem porque eles soltam palavras ao vento e não dão base legal de suas opiniões. Esclarecendo melhor o assunto, estamos falando da IN RFB 971/2009:
clique aqui.
Como o valor mínimo da GPS a recolher é de R$ 29,00 (Art. 398 da IN 971/2009 combinado com Resolução
INSS DC 39/2000), subentende-se que haverá retenção em todo e qualquer pagamento efetuado a algum empregado (fixo ou avulso) ou empresário, independentemente do valor (Art. 57 da IN RFB 971/2009) e respeitado o teto de contribuição, conforme na IN 971/2009 dispõem os Arts. 13 e 54 e observados os Arts. 43, 64 e 67.
Verifique as bases legais que indiquei e solicite o mesmo à pessoa que alega haver um
pró-labore mínimo igual ao maior salário de um empregado.
Saudações
Nota:
Esta pergunta deveria estar postada na sala de departamento pessoal e recursos humanos, e não nesta de
contabilidade em geral; todavia, para economizar tempo preferi responder por aqui mesmo na certeza de que você colaborará ao postar sua próxima mensagem observando se está na sala correta.