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Pró-Labore ou Distribuição de Lucros

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 11:32

Estimados colegas, uma ajuda por gentileza, pois procurei em tópicos anteriores e não consegui sanar minhas dúvidas.

1-Uma empresa que paga pró-labore para os seus sócios pode deixar de paga-los e somente distribuir lucros aos mesmos?

2-Como fica a questão do recolhimento do INSS e as informações no SEFIP?

Desde já agradeço.

Que Deus os abênçoe.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 19:28

Olá (No caso de maiores dúvidas replique por favor):

A partir de janeiro/1996 não estão sujeitos à incidência do IRRF quando pagos/distribuídos, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário pessoa física ou jurídica. Fonte: art. 10, lei 9.249/95.

Com esse entendimento do dispositivo legall os sócios dirigentes das empresas, ou seja, aqueles que prestam serviços à sociedade, acabam optando por perceber sua remuneração exclusivamente através de distribuição dos lucros da empresa. Isso porque, sobre o pró-labore além de incidirem as contribuições previdenciárias (INSS) , o mesmo sofre as retenções do Imposto de Renda com base na tabela progressiva, uma vez que referida remuneração faz parte dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual da pessoa física (IRPF) .

Porém entende-se que se o empresário presta serviços à sociedade, presume-se uma remuneração sobre esses serviços, portanto, ele deverá definir um valor fixo para de sua remuneração, no caso o pró-labore mensal. Em não fazendo isso é tendência do fisco federal (Receita e INSS), entender que todo o valor pago pela pessoa jurídica ao referido sócio é pró-labore, ou seja, todo o valor retirado, seria taxado pelo imposto de renda e INSS (retido e parte patronal, sendo esta última inclusa em algumas situações no Simples Nacional.

Inexiste na legislação vigente a obrigatoriedade de a empresa efetuar pagamento de pró-labore aos sócios.

Esse pagamento somente deve ocorrer desde que o sócio preste efetivamente serviços à sociedade: Fonte: art. 357 do Decreto 3.000/99 do RIR/99.

Também não existe uma regra que defina o valor do pró-labore, mas ele precisa ser de pelo menos um salário mínimo. Lembrando que o INSS retido sobre o pró-labore pago ao sócio servirá de base para o cálculo do valor de sua aposentadoria. Na prática, os empresários costumam fixar em pelo menos 1 salário mínimo.

A lei 8212/91 do INSS, menciona em seu texto a necessidade de se evidenciar nas demonstrações financeiras, o que é Lucro e o que é Pro-Labore,

Em suma sugiro que se gere um pro-labore, mesmo que mínimo, a fim de se distinguir o que é Lucro e Pro-Labore, aí com certeza não teremos maiores problemas com o fisco, inclusive no encerramento da empresa.

Na Gfip serão informados o pro-labore, no código 1, quando só tiverem só eles no documento, quando tiver empregados é 0.

Faça isso e não terá maiores problemas, aliás nenhum

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 09:51

Fernando Bernardo,

Muito já se discutiu neste fórum sobre este assunto.
Prova disto temos esta aqui.

Por isso, aconselho a fazer uma pesquisa sobre o assunto e a dar uma lida nas Regras do Fórum, já que não é permitido postar sem pesquisar.


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 11:08

Sr. Wilson agradeço a vossa ajuda, mas como falei antes de postar fiz a pesquisa e mesmo assim continuei com dúvidas, mesmo assim muito obrigado.

Agradeço também o estimado colega Felipe pela resposta, me ajudou muito.

Anderson Fabiano de Lima

Anderson Fabiano de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:43

O Pró-Labore não é obrigatório, desde que este cuidado tenha sido tomado na elaboração do Contrato Social.

Parece que no caso dele foi mensionada a retirada de pro-labore "no contrato" pra todos os sócios. Nesse caso eu achava que se apenas o sócio-gerente fizesse a retirada não haveria problemas com o INSS e na SEFIP.

desculpe-me se estiver enganado

Abraços

Anderson

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 16:52

Pois é Anderson Fabiano,

Mas o nosso amigo Fernando não citou que estava definido no contrato social.
veja como ele elaborou a dúvida:

1-Uma empresa que paga pró-labore para os seus sócios pode deixar de paga-los e somente distribuir lucros aos mesmos?


Neste caso, não existe a obrigatoriedade do pró-labore. A empresa pode sim fazer apenas a distribuição dos lucros.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 23:17

Boa noite,

Fiquei com uma duvida pois mencionaram que o´pro-labore não pode ser inferior ao salario maximo de um funcionário.Conforme in 971 Receita Federal.., alguem já leu essa in 971, pois estou na metade e não achei essa clausula.

Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:00

Boa tarde, Cristiane


Fiquei com uma duvida pois mencionaram que o´pro-labore não pode ser inferior ao salario maximo de um funcionário.Conforme in 971 Receita Federal.., alguem já leu essa in 971, pois estou na metade e não achei essa clausula

Nem sempre é válido confiar deliberadamente no que terceiros dizem porque eles soltam palavras ao vento e não dão base legal de suas opiniões. Esclarecendo melhor o assunto, estamos falando da IN RFB 971/2009: clique aqui.

Como o valor mínimo da GPS a recolher é de R$ 29,00 (Art. 398 da IN 971/2009 combinado com Resolução INSS DC 39/2000), subentende-se que haverá retenção em todo e qualquer pagamento efetuado a algum empregado (fixo ou avulso) ou empresário, independentemente do valor (Art. 57 da IN RFB 971/2009) e respeitado o teto de contribuição, conforme na IN 971/2009 dispõem os Arts. 13 e 54 e observados os Arts. 43, 64 e 67.

Verifique as bases legais que indiquei e solicite o mesmo à pessoa que alega haver um pró-labore mínimo igual ao maior salário de um empregado.


Saudações

Nota:
Esta pergunta deveria estar postada na sala de departamento pessoal e recursos humanos, e não nesta de contabilidade em geral; todavia, para economizar tempo preferi responder por aqui mesmo na certeza de que você colaborará ao postar sua próxima mensagem observando se está na sala correta.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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