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Duvidas F. Pgto

Generilson Pereira Barros

Generilson Pereira Barros

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 15:28

Saulo, Boa Tarde,

Gostei muito da sua colaboração, mas ainda gostaria de sanar a seguinte duvida: A empresa e optante pelo simples e apresentou os seguintes dados da Folha de Pagto:

Vr. Liquido R$ 1.230,87, inclusos horas extras e descontos de atrasos, INSS, salario familia, a mesma podera apropriar da forma seguinte:

SALARIOS
A SALARIOS A PAGAR R$ 1.329,11

Apresenta o seguinte valor do INSS, desconto dos empregados e Pro-Labore.

INSS
A INSS A RECOLHER R$ 372,20.

Apresenta o seguinte valor do IRRF, Pro-Labore.

IRRF
a IRRF 57,30

Apresenta o seguinte valor do FGTS.

FGTS
a FGTS a RECOLHER R$ 102,74.

Posso apropriar desta forma,pois, tenho as folhas de pagto que possui consolidado todos es valores, sem ter que fazer aqueles lançamentos.

Atc

Generilson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 22:57

Boa noite Generilson,

O raciocínio é simples.
Os lançamentos e registros contábeis da Folha de Pagamento (ou de qualquer outro fato a ser contabilizado) devem reproduzir o que acontece da forma mais clara e fiel possível, certo?

E o que acontece em uma Folha de Pagamento?
Primeiro você tem de somar tudo o que os funcionários têm para receber que nós chamaremos de eventos ou direitos. Depois você tem de diminuir (destes direitos) os as faltas, os impostos e outros descontos autorizados e, finalmente, pagar o valor líquido ou o que sobrou dos direitos a receber.

Considerando os valores fornecidos, fica fácil notar que você deve ter se enganado ou esquecido de alguma coisa, haja vista que sua Folha de Pagamento "não fecha", senão confira:

(+) 1.329,11 - Salários e Pró-labore a Pagar
(-) 372,20 - INSS descontado dos funcionários e dos diretores
(-) 57,30 - IRRF descontado dos Diretores ou dos funcionários
(=) 889,61 - Salários e Pró-labore Líquido (e não 1.230,87 como mencionou)

- - - - - - - - - - - - -

Abandonando seus valores, vamos usar outros e hipotéticos para exemplificar o que deve ser feito.

Suponha que a Folha de Pagamento de uma empresa tributada no Simples tenha os seguintes valores:

+ 3;000,00 - Salários a pagar (1)
+ 50,00 - salário-família (2)
+ 200,00 - Horas Extras (3)
- 100,00 - Faltas (4)
- 240,00 - INSS descontado (5)
- 100,00 - IRRF descontado (6)
------------
= 2.8100,00 - Valor líquido a ser pago (7)

Vamos supor ainda que o valor do FGTS seja 310,00

Observe a disposição dos valores acima. Na realidade é a mesma disposição da Folha de Pagamento, ou seja, primeiro os valores a pagar (direitos) e depois os valores descontados. No final você tem o valor líquido a ser pago.

Os registros contábeis devem ser feitos na mesma ordem, fato que diminui consideravelmente a margem de erros.

(1) - Salários a Pagar - Devemos reconhecer a despesa (ou custo) que a empresa tem com salários e o compromisso (apropriação) de pagar estes salários.

D - Salários (CR)
C - Folha de Pagamento (PC) - 3.000,00

(2) - Salário-Família - Este também é um direito dos funcionários e, portanto deve ser somado a seus salários e pago juntamente com estes.

D - Salário-Família (CR)
C - Folha de Pagamento (PC) - 50,00

(3) - Horas Extras - A exemplo do que ocorre com os salários, o ganho pelas horas extras trabalhadas é um direito dos funcionários e uma despesa (ou custo) adicional da empresa, logo devemos reconhecer a despesa e registrar o compromisso a ser pago, assim como foi feito com as verbas anteriores.

D - Salários (CR)
C - Folha de Pagamento (PC) - 200,00

(4) - Faltas - A cada vez que o funcionário falta ou chega atrasado, deixa de receber porque não trabalhou. A contabilidade deve seguir o mesmo raciocínio, ou seja, diminuir as despesas (ou custos) e também o compromisso, pois não gastou tanto com salários e nem tem tanto para pagar.

D - Folha de Pagamento (PC)
C - Salários (CR) - 100,00

(5) - Desconto do INSS - Nas empresas optantes pelo Simples, o INSS a ser recolhido é apenas aquele que é descontado dos funcionários. Então contabilmente temos que fazer o que na prática é feito, ou seja, diminuir o INSS dos salários e registrar o compromisso que a empresa tem de recolher este INSS.

D - Folha de Pagamento (PC)
C - INSS a Recolher (PC) - 240,00

(6) Desconto do IRRF - Aqui acontece a mesma coisa que aconteceu com o INSS, ou seja, o IRRF vai ser descontado dos Salários e a empresa fica responsável pelo recolhimento.

D - Folha de Pagamento (PC)
C - IRRF a Recolher - 100,00

(7) Valor líquido da Folha de Pagamento - Uma vez efetuados todos os registros dos verbas e serem pagas e diminuídas todas as imporrtâncias a serem descontadas, ficará apenas o valor liquido a ser pago.

Lançamentos complementares:

O salário-família pago pela empresa é descontado do INSS a recolher, logo se pode dizer que é uma despesa da Previdência Social e não da empresa. O ajuste contábil do lançamento efetuado deverá diminuir a despesa (que não é da empresa) e também o INSS a pagar, pois deve ser abatido da GPS.

D - INSS a Pagar (PC)
C - Salário-Família (CR) - 50,00

O FGTS é também uma despesa (ou custo) da empresa, e diferentemente do que acontece com o INSS, não é descontado dos funcionários, logo, deve ser reconhecida esta despesa ou custo, e também o compromisso da empresa de recolher o Imposto.

D - FGTS (CR)
C - FGTS a Pagar (PC) - 310,00

Agora se faz necessário apenas que reconheçamos os pagamentos nas datas em que forem feitos e os lançamentos deverão ser:

D - Folha de Pagamento (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC) - 2.810,00

D - INSS a Recolher (PC)
C - Caixa Ou Bancos (AC) - 190,00

D - IRRF a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC) - 100,00

D - FGTS a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos (AC) - 100,00

É (reconheço) um exemplo bem simples, no entanto, deve servir também para contabilização de Folhas de Pagamento bem mais complexas, pois o raciocínio é o mesmo.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante

Se restarem dúvidas, conte com a gente.

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