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Apuração do I.Renda/CSLL

Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:25

Prezados Amigos..boa tarde....
Trabalho em uma empresa cuja apuração é através do Lucro Real.Apuramos mensalmente o Lucro ou Prejuízo..e pagamos o I.Renda e a CSLL ao final de cada mês, no caso, de lucro.
E...no mês seguinte, esse valor pago à titulo de I.R e CSLL é deduzido na apuração seguinte ( a titulo de antecipação do imposto), ocorre que, no mês passado, tivemos prejuízo. Pergunto....esse valor apurado de prejuízo, deverá também ser deduzido na apuração desse mês ?
Agradeço a ajuda.....

Alexandre V.L.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 17:59

Boa tarde, Alexandre


Antes de tentarmos dar termo à sua dúvida, sugiro que você leia este tópico, onde debati bastante com outro amigo a respeito do lucro real e os balanços de suspensão/redução.

Após avaliar este material e ainda houver dúvidas, volte a perguntar.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Alexandre Venãncio Leme

Alexandre Venãncio Leme

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 14:43

Boa TArde....

Caro Ricardo...muito obrigado pela matéria....realmente, será de muita ajuda...mas....completando o meu raciocínio...então...mesmo que num determinado mês, ocorreu o prejuízo, e , consequentemente, não houve impostos à recolher (i.renda e csll), no mês seguinte, esse prejuízo anterior não será deduzido, pois, pelo que entendi, por ser estimativa, apenas estou antecipando o recolhimento desses impostos e, somente em 31/12/2008 será apurado o Lucro ou Prejuízo...não é mesmo ?

Muito grato pela sua ajuda...

AVL

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 15:25

Caro Alexandre,


Seu raciocínio está correto. Basta reforçar a seguinte idéia:

"As empresas que recolhem os tributos com base no lucro presumido mensal são obrigadas a apurar o Lucro Real Anual, com base em todo o ano (01/01 a 31/12). Os impostos pagos mensalmente têm características de antecipação. O valor da estimativa mensal só muda (para menos ou para zero) se um balancete de suspensão indicar que o que já foi pago até então é maior que o devido apurado parcialmente"

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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