Alexandre Venãncio Leme
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Amigos..boa tarde....
Trabalho em uma empresa cuja apuração é através do Lucro Real.Apuramos mensalmente o Lucro ou Prejuízo..e pagamos o I.Renda e a CSLL ao final de cada mês, no caso, de lucro.
E...no mês seguinte, esse valor pago à titulo de I.R e CSLL é deduzido na apuração seguinte ( a titulo de antecipação do imposto), ocorre que, no mês passado, tivemos prejuízo. Pergunto....esse valor apurado de prejuízo, deverá também ser deduzido na apuração desse mês ?
Agradeço a ajuda.....
Alexandre V.L.