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CONTABILIDADE

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Contabilização Art 480 CLT

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sábado | 5 março 2016 | 14:26

oi, contabiliza -se

d: rescisão a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c: (-) desc. art.480 clt (*despesas operacionais\*despesa gerais e administrativas\*despesas c/pessoal)

* caso o ex-funcionário pertenceu a setor/seção/departamento produtivo da empresa, deve-se alterar o lançamento para subgrupo "custos c/ pessoal", grupo "custos operacionais".

boa tarde! bom fim de semana!

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