Sonia Aparecida Pereira, boa tarde seja mui bem vinda ao Forum.
Vamos começar pela ordem inversa colocada por você ok?
Falando do Pis s/folha.
A Base de cálculo bem como a alíquota é a seguinte:
A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados (Art. 50 do Decreto nº 4.524/2002). Impoprtante você observar a legislação, a fim de comprovar a veracidade da informação.
Entende-se por folha de pagamento, para efeitos da tributação do PIS sobre a folha de pagamentos, o valor mensal dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado, bem como a remuneração de serviços prestados por trabalhadores avulsos durante o mês.
NOTA: Não integra a base de cálculo: o salário-família, o aviso prévio indenizado, a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.
Alíquota
As entidades mencionadas calculam a contribuição devida ao PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento mensal de seus empregados.
Falando do IR s/aluguel.
Veja bem, a base de calculo para apuração e posterior recolhimento do ir s/aluguel, é o total percebido pala pessoa física beneficiária do rendimento, observando os limites(parcela a deduzir, bem como daqueles valores dos ditos dependentes) da table progressiva cuja íntegra você encontrará clicando aqui.
Bons estudos.