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ir s/ aluguel e pis s/ folha

Sonia Aparecida Pereira

Sonia Aparecida Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 13:53

Estou precisando de uma informação, um cliente me enviou um recibo de aluguel em que não fez a retenção do IR, o valor liquido do recibo é de R$ 2000,00, e outro 1772,00 e a data é julho de 2008, no caso de não conseguir que o proprietário aceite ressarcir o valor não retido qual deve ser a nova base de calculo para o recolhimento do IR.



E para uma segunda informação será que alguém teria condições de me passar uma relação do que compõe o calculo do PIS s/ folha 1%, estou contabilizando uma empresa sem fins lucrativos e o valor do PIS que a folha apresenta nunca bate com meus cálculos, rs. ............(media s/ férias; medias rescisão; auxilio moradia; refeição????)

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:19

Sonia Aparecida Pereira, boa tarde seja mui bem vinda ao Forum.

Vamos começar pela ordem inversa colocada por você ok?

Falando do Pis s/folha.

A Base de cálculo bem como a alíquota é a seguinte:

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados (Art. 50 do Decreto nº 4.524/2002). Impoprtante você observar a legislação, a fim de comprovar a veracidade da informação.

Entende-se por folha de pagamento, para efeitos da tributação do PIS sobre a folha de pagamentos, o valor mensal dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado, bem como a remuneração de serviços prestados por trabalhadores avulsos durante o mês.

NOTA: Não integra a base de cálculo: o salário-família, o aviso prévio indenizado, a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

As entidades mencionadas calculam a contribuição devida ao PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Falando do IR s/aluguel.

Veja bem, a base de calculo para apuração e posterior recolhimento do ir s/aluguel, é o total percebido pala pessoa física beneficiária do rendimento, observando os limites(parcela a deduzir, bem como daqueles valores dos ditos dependentes) da table progressiva cuja íntegra você encontrará clicando aqui.

Bons estudos.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:45

André Controller, boa tarde.

Vou reescrever o que não incide ok?

NOTA: Não integra a base de cálculo: o salário-família, o aviso prévio indenizado, a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Agora onde incide:

Entende-se por folha de pagamento, para efeitos da tributação do PIS sobre a folha de pagamentos, o valor mensal dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13º salário e repouso semanal remunerado, bem como a remuneração de serviços prestados por trabalhadores avulsos durante o mês.

Sds
...



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André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 14:52

Ola Claudio,

Quiz dizer sobre o abono pecuniario de Ferias (a venda de 10 dias).
Este Abono pecuniario nao incide na base de calculo do FGTS, por exemplo.
No texto acima, extraido do perguntas e respostas da Receita Federal, nao esta muito claro para mim se este provento (Abono pecuniario) incide ou nao PIS s/folha.

Obrigado.

AMS
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 15:02

Você quer dizer que:

O FGTS não incide sobre o aludido abono, por não ter previsão legal, até ai ok.

Agora pense comigo, a legislação de que trata o pis sobre folha é distinta daquela que trata do fgts, desta forma, vale lembrar que o "abono pecuniário" só existe por que o colaborador tirou férias e vendeu parte destas ferias conforme legislação, ora, se incide no adcional, é mister que incida no abono também, até porque, o pis sobre folha é uma obrigação da empresa enquanto que FGTS é um beneficio para o colaborador usufruir quando de uma possivel demissão sem justa causa ou naqueles eventos que já sabemos.

Ainda assim se persistirem dúvidas retorne.

Sds
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