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Emissão de novas ações

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 20:55

Boa noite!

Alguém pode ajudar...

Quando a empresa S.A. foi constituída o valor nominal de cada ação era de R$ 1,00, e em função dos lucros apurados com a atualização do PL a ação passa a ser R$ 1,05.
Quando empresa emite novas ações sem valor nominal para aumento de capital, a diferença entre o valor nominal e o valor pago é registrado como ágio na emissão de novas ações na conta de reserva de capital ou registro o ágio é somente quando estiver descrito na alteração contratual e boletim de subscrição?

Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 09:21

Bom dia Gilberto.

Tratando-se de ações sem valor nominal, cujo preço de emissão é fixado, na constituição da cia, pelos fundadores, e posteriormente nos aumentos de capital, pela AGE ou conforme dispuser o estatuto, a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, será classificada como Reserva de Capital, na conta "Ágio na emissão de ações.

Vamos a um exemplo.

Se forem emitidas 20.000 ações com valor nominal de 1,00, adquiridas por 1,10 pelos acionistas, teremos um ágio de 0,10 por ação, logo;
Valor nominal total = 20.000,00
Valor do ágio= 2.000,00
Total recebido 22.000,00

O lançamento ficaria assim:
D- Caixa/Bancos R$ 22.000,00
C-Capital Social R$ 20.000,00
C-Reserva de capital- ágio de ações R$ 2.000,00

Os valores acima são meramente ilustrativos

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 09:43

Bom dia Luiz José!

Obrigado pela ajuda, mais uma dúvida:

Na alteração contratual não trata nada sobre a diferença do valor da ação, só trata que a ação é sem valor nominal e especifica que é R$ 1,05 para formação de capital social e não especifica nada sobre reserva também. Mesmo desta forma o conceito é como você havia dito mesmo?

No casa se for, esta reserva que fica acumulada como ágio na emissão de novas ações, quando e como pode ser utilizado esse valor?

Obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 11:18

Olá Gilberto.

De acordo com o artigo 200 da Lei das S/A, as Reservas de Capital somente podem ser utilizadas para:
a) absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;
b) resgate, reembolso ou compra de ações;
c) resgate de partes beneficiárias;
d) incorporação ao capital social;
e) pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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