Melok
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa tarde,
Estou com uma dúvida e já busquei embasamento dentro do CPC e IFRS sem sucesso.
A problemática é a seguinte: Durante uma incorporação de uma empresa do mesmo grupo, como tratamos a depreciação acumulada até aquele momento e como passa a depreciar aquele bem?
Estou vendo em uma contabilidade um tratamento que está utilizando duas premissas que eu queria confirmar em alguma norma:
1- A empresa está considerando o valor líquido do bem incorporado, já depreciado até a data da incorporação, para as novas depreciações;
2- A empresa está recomeçando a depreciar a partir do 0, considerando a vida útil daquele bem.
Exemplo prático:
Imobilizado na data da incorporação:
Custo: 1.000.000
Depreciação acumulada: (200.000)
Valor contábil: 800.000
Vida útil de 10 anos, ou seja, já depreciou 2 anos.
Imobilizado incorporado na nova empresa, dentro do mesmo grupo:
Custo: 800.000
Depreciação anual: 800.000 / 10 = (80.000)
Vida útil: Recomeçando do 0, mais 10 anos
Efeitos no CONSOLIDADO:
Apesar de não haver nenhuma mudança no consolidado como um todo, pois o imobilizado JÁ ERA DO GRUPO, a depreciação anual do bem reduziu em 20% a.a. pelo fato de que a depreciação do bem recomeçou do 0, descartando os 2 anos já depreciados.
A premissa utilizada é de que como uma empresa incorporou a outra, é como se o imobilizado fosse "novo", e como a vida útil para este tipo de imobilizado é de 10 anos, eles deveriam recomeçar do 0.
Obrigado amigos pelo auxílio, preciso encontrar normas técnicas sobre o tema.