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Contabilidade de Custos (Rescisão Trabalhista)

Eliézer Pereira Castro

Eliézer Pereira Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:29

Boa Tarde,

Utilizo a contabilidade como forma de realização do custeio. Os valores da conta Rescisão Trabalhista de funcionário ligado a área produtiva está entrando no calculo da apuração do meu custo de produção (estoque). Há algum problema de fazer dessa forma ou devo classificar essa conta como uma Despesa ?

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 19:02

oi, bem-vindo ao fórum! você está correto pois todos os gastos de pessoal (inclusivo as rescisões de contrato de trabalho) ligados a algum seto/departamento/seção produtivo da empresa deve compor no "custo operacional".

boa noite!

Eliézer Pereira Castro

Eliézer Pereira Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:18

Bom dia Telmo,
Quanto a compor o custo operacional da empresa tudo bem, minha dúvida é quanto a compor o custo de produção, é porque os valores pagos a título de rescisão(no caso da empresa demitir) são valores relativos ao período em que funcionário não está mais produzindo pois o funcionário já está em casa recebendo aviso prévio indenizado, tem também a multa do FGTS que é calculada com base em períodos anteriores. Portando, quando acontece a rescisão meu custo de produção aumenta, pois está recebendo gastos relativos a indenização e a períodos anteriores.
Você conhece alguma artigo, norma, documento que fale sobre isso?

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