
Jameson Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Estou com uma dúvida sobre a Provisão de Férias, vamos aos fatos.
Estou com uma dúvida sobre a provisão de férias, se possível, gostaria da ajuda de vocês. Vamos ao fatos.
Quando apropriamos o lançamento de provisão, fica da seguinte forma:
D - Férias(CR)
C - Prov. de Férias(PC)
D - Encargos sociais(CR)
C - Prov. de Encargos Sociais(PC)
D - FGTS(CR)
C - Prov. FGTS Férias(PC)
No pagamento será:
D - Adiant. Férias(AC)
C - Cx/Bco(AC)
Na baixa será:
D - Prov. Férias(PC)
C - Adiant.Férias(AC)
D - Prov. Encargos Sociais(PC)
C - INSS a Recolher(PC)
D - Prov. FGTS Férias
C - FGTS a Recolher
Minha dúvida está no INSS que é descontado do funcionário, uma vez que essas provisões acima são os encargos da empresa. Como provisionar esse INSS que é descontado do funcionário?
O valor da conta de Provisão de férias ficará o valor ou líquido?
Sou novo aqui no Fórum, se por acaso cometer desrespeitar alguma regra, me perdoem.