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Capital social - balanço de abertura

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 16:17

Boa tarde...será q vcs podem me ajudar???
Estou fazendo um balanço de abertura de uma empresa q nunca teve escrituração...Como faço constar o capital social? Não tenho como saber se ele já foi integralizado...Posso considerar q sim e lançar o valor em capital social? Ou devo integralizar??
Obrigada...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 16:32

Simone Matheus Gomes Ramos.

PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:

d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";

d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;

d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;

d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

Leia mais sobre balanço de abertura neste link

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 16:41

Boa tarde, Simone


O "Capital Social" de uma empresa significa o valor dos recursos iniciais que a mesma utiliza para iniciar suas atividades.

Portanto, o capital social pode ser representado de diversas formas envolvendo dinheiro em espécie, bens móveis e/ou imóveis, títulos de crédito e também pelo compromisso dos sócios contratantes, ou seja, o "capital subscrito".

Deste modo, em caso de uma sociedade empresarial você saberá qual é o capital social consultando o contrato de constituição e supervenientes alterações; em caso de um empresário individual você obterá o valor do capital social consultando um formulário denominado "Requerimento de Empresário". Maiores esclarecimentos também podem ser obtidos junto à administração da empresa.

Caso ainda tenha dúvidas, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 17:07

Então, Ricardo...eu sei q o capital inicial dessa empresa foi de $ 10.000,00 (consta no requerimento do empresário)...mas a minha dúvida era realmente como eu saberia se ele foi integralizado e como eu deveria lançá-lo...ou se considerando q ele já tenha sido integralizado, ainda assim devo lançá-lo no balanço de abertura. E outra coisa q acabou de me endoidar de vez (rsrs)...Estive lendo um tópico do Claudio sobre o Balanço de abertura q diz q "Se o ativo comparado com o Passivo acrescido do capital estiver menor, a diferença deverá configurar Prejuizos Acumulados como redutora do Capital" ...só q no exemplo do próprio tópico, a conta do B.A. tem saldo maior no Passivo e aparece apuração de Lucro...Talvez eu tenha interpretado mal...por isso peço ajuda de vcs.....
Ficarei no aguardo...
Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 17:21

Simone.

Vamos tentar de uma outra forma por melhores exemplos ok?

A constituição de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Para abertura da escrita contábil da empresa, tem-se os lançamentos de subscrição do capital e, em seguida, a integralização total ou parcial do capital subscrito, pois não se pode admitir que a empresa comece suas atividades sem que ao menos uma parte do capital subscrito pelos sócios seja integralizada.

A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Admitindo-se que os sócios João da Silva e José de Souza constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja cláusula do contrato social, relativa à forma da realização do capital, está redigida da seguinte forma:

Cláusula 4ª - O capital social é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (quinhentas mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, a ser integralizado da seguinte forma:

a) João da Silva, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo que: 100.000 (cem mil) quotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) integralizadas neste ato em moeda corrente do País, e; 150.000 (cento e cinqüenta mil) quotas, totalizando R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a ser integralizadas no prazo de 60 (sessenta) dias em moeda corrente do País;

b) José de Souza, 250.000 (duzentas e cinqüenta mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) integralizadas neste ato, mediante incorporação à sociedade de um imóvel avaliado nesse mesmo valor, conforme laudo pericial com destaque para as seguintes parcelas: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para o terreno e R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as edificações.
Assim, temos os seguintes registros contábeis:

I - Pela subscrição do capital social:
D - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido)
C - CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO (Patrimônio Líquido) R$ 500.000,00
Valor do capital subscrito no valor de R$ 500.000,00, dividido em 500.000 quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme o contrato arquivado na Junta Comercial, cabendo 250.000 quotas ao sócio João da Silva e 250.000 quotas ao sócio José de Souza.

II - Pelo valor integralizado do capital em dinheiro:
D - CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) R$ 100.000,00
Valor da integralização parcial, em moeda corrente, das quotas do sócio João da Silva.

III - Pela integralização do capital em bens:
D - EDIFICAÇÕES (Ativo Imobilizado) R$ 170.000,00
D - TERRENOS (Ativo Imobilizado) R$ 80.000,00
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR
(Patrimônio Líquido) R$ 250.000,00
Valor da incorporação ao patrimônio da sociedade, para integralização das quotas do sócio José de Souza, do imóvel localizado à ........ devidamente avaliado por laudo pericial.

IV - Pela integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, no prazo de 60 dias: D - CAIXA (Ativo Circulante)
C - CAPITAL SOCIAL A REALIZAR (Patrimônio Líquido) R$ 150.000,00
Valor da integralização do saldo das quotas do sócio João da Silva, conforme cheque de sua emissão nº .... do Banco .....

Sds
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