Marcelo Garrido Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, colegas.
Procurei em outros tópicos, mas não encontrei resposta para a minha dúvida.
A depreciação para empresas do Lucro presumido e simples nacional, é obrigatória? Qual pronunciamento técnico (CPC) e qual legislação aborda isto?
Por exemplo, a depreciação dos ativos imobilizados é feita de acordo e com base com o IN 162/98.
Nesta IN, os veículos automotores tem vida útil de 5 anos e depreciação de 20% a. a. , sabemos que os carros não tem vida útil de 5 anos e não são depreciados em sua totalidade dentro destes 5 anos.
Se a empresa que depreciou de acordo com a IN, resolver vender o carro após os 5 anos (bem já totalmente depreciado), terá ganho de capital em cima de qualquer valor que venha a ser vendido, seja 1 real ou 50.000 reais.
Minha dúvida é se há algum procedimento contábil, amparado pela CPC e dentro da legislação em vigor, pela qual possamos "Ajustar o valor do veículo" ao valor de mercado, valor justo, para não ocorrer este ganho de capital absurdo???
Aguardo retorno dos colegas e muito obrigado desde já.