Rita Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite!!!
Preciso de dar baixa em um Cei da obra, só que para isso tenho que apresentar cópia do último balanço patrimonial, e do Livro Diário do período de execução da obra formalizado e respectivo Razão, observado o lapso de noventa dias previsto no parágrafo 13 do art. 225 do RPS, essa obrigação consta na IN n 3 de 2005.
§ 13. Os lançamentos de que trata o inciso II do caput, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, serão exigidos pela fiscalização após noventa dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições, devendo, obrigatoriamente:
I - atender ao princípio contábil do regime de competência; e
II - registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
inciso II do caput:
II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos
Gostaria de saber como fazer isso na prática???