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Alimentação de funcionário da produção - Custo ou despesa?

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:12

Se o empregado tem relação direta com a produção de um serviço ou produto, os gastos com alimentação serão um CIF ou despesa com alimentação?

Sei que se o funcionário é alguem que faz parte do quadro de assistencia à atividade fim da empresa, deverá ser contabilizado como despesa com alimentação, mas e no caso que explicitei?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

"O universo conspira a favor de quem não conspira contra ninguém." (Flávia Brito)

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:25

Boa noite,

bom tenho a mesma duvida, acho que ele entra como despesa de alimentação... o CIF é o que mesmo? porque eu conheço o CIF do transportes, pode me esclarecer?

Se for algo com custo, acredito que não.

mais de qualquer forma, vou acompanhar as respostas dos amigos.


Boa noite.

Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 17:33

Bruno Alves Silva ,CIF refere-se a custos indiretos da produção .Quanto ao funcionário da produção entendo que o correto seja classificar como custos.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 18:01

O funcionário eu classifico como custo, pois é considerado uma Mão de Obra Direta. Digo a refeição paga pela empresa a este mesmo funcionário que trabalha dentro da fábrica. Custo ou despesa?
Alguem sabe explicitar?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:03

Como assim é operacional?
Classificarei como que tipo de custo???
Penso ser um CIF, pois para que seja produzido algum produto, o funcionário precisa estar alimentado para conseguir produzir os efeitos. Dessa forma, a alimentação contribuiu, indiretamente, para a produção.
Alguém pode comentar sobre essa minha inferência?

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 12:26

oi, você está certo, os gastos inerentes ao funcionário, incluindo-se gastos com *"benefícios a empregados" nos "custos diretos de fabricação" .

* http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc26.htm

* http://www.macro4.com.br/artigos/27-cpc-33-beneficios-a-empregados

ps. recomendo-lhe o livro "contabilidade de custos", do professor elizeu martins, editora atlas.

boa tarde e uma ótima semana p/ vc!

Muriel Carneiro Batista

Muriel Carneiro Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 14:47

Boa tarde!

Acredito que todos os encargos ligados diretamente a remuneração do funcionário e que sejam pagos pela empresa, como FGTS, alimentação, transporte, férias, 13º e outros, deverão ser classificados no mesmo grupo que o salário bruto do mesmo.

Nesse caso, como o funcionário está ligado diretamente a produção e é considerado um custo direto, os demais pagamentos ligados a ele também deverão ser registrados como tal.

Espero ter ajudado.

Pedro Bastos

Pedro Bastos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 17:40

Muriel, concordo com vc. Obrigado a todos.

Pedro Bastos
CRC RJ 125979-O

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Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 07:50

Bom dia.

A fim de complementação, temos no Regulamento do Imposto de Renda de 1999 que:

Art. 290. O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 1º):

I - o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo anterior;

II - o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

III - os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

IV - os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

V - os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.


Portanto, os gastos com pessoal que trabalha na produção serão tratados como custos de produção.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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