Boa tarde, Takita
É imperativo que cada empresa cuide individualmente de seus próprios negócios, inependentemente de o mesmo quadro societário participar ou não de outra(s) empresa(s). Elisabete foi sensata ao comentar acerca de contrato de mútuo e Messias citou a palavra mágica: "O Princípio da Entidade", que sumariamente orienta que os patrimônios são individuais, tanto das empresas como também dos empresários, o que também vale para as empresas entre si.
Basicamente presume-se que seria tolice lavrar um contrato de mútuo com data retroativa, pois contratos só valem quando são registrados em cartório e também não seria prudente e nem contabilmente aceito tentar contabilizar os pagamentos efetuados sem documentos comprobatórios. Pelos olhos do fisco tudo isto significa distribuição disfarçada de lucros, acompanhada ou não de omissão de receitas.
Considerando a delicadeza de sua situação abstenho-me de tentar esboçar algum prodecimento profissional e legalmente correto porque as empresas em estudo estão emaranhadas nestes vícios há considerável tempo.
Visto que o Fórum Contábeis não é um site de consultoria, e sim um portal de troca de experiências, e também o fato de que apenas algumas idéias trocadas em um site público são plenamente insuficientes para se chegar a alguma conclusão, o primeiro passo para esta missão sua seria buscar uma orientação particular, em pessoa, com algum profissional experiente nesta área que mais próximo estiver de você.
Boa sorte