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condominio em edificação

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 21:27

Boa noite Julcimar.

Se os gastos mencionados pelo colega, foram pagos a terceiros, serão debitados em despesas eventuais, sub grupo "Administrativas - Honorarios profissionais Contrados" ou semelhantes, sempre de acordo com seu Plano de Contas. Se não, explique com mais detalhes a expresão " Honorários Administrativos" por favor, para que nossos amigos possam lhe dar uma resposta a contendo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 10:22

Julcimar

Pelo que entendo condominio, embora tenha CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

Acredito que voce está fazendo a contabilidade de uma empresa construtora. É isto?

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 16:00

Não é uma construtora, caro amigo Messias. É um condominio em edificação, legalmente inscrito no CNPJ, com méstres de óbras e demais funcionários registrados através da matricula no CEI. Foi constituído e registrado através de ata no cartório de registro civil, tendo obrigatoriedade de manter em boa ordem sua contabilidade. Não se destina a comercialização de apartamentos e sim apenas constituição para fins residenciais dos condôminos.
Agradeço pela disposição em ajudar.
Abraço

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 abril 2009 | 16:14

Boa tarde Julcimar.

Beleza! Nesse caso, os tais gastos, irão compor o imobilizado/investimento do condomínio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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