Bom dia Tania,
Entendo que primeiramente você deve baixar os bens aportados no capital social e fazer a restituição aos acionistas mediante a elaboração do contrato de redução de capital.
Exemplo de Contabilização:
Pela baixa do bem devolvido:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
C - Imobilizado (ANC)
Pela baixa da depreciação acumulada do bem devolvido:
D - Depreciação Acumulada (CR)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
Pela restituição de Capital Social reduzido:
D - Capital Social Subscrito (PL)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (CR)
Legenda:
ANC: Ativo Não Circulante;
CR: Conta Redutora;
PL: Patrimônio Líquido.
Para o titular, sócio ou acionista, pessoa física, os bens ou direitos recebidos em devolução de sua participação no Capital Social devem ser informados, na declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos do respectivo ano-calendário do recebimento, pelo valor contábil ou de mercado, conforme avaliado pela pessoa jurídica.
A diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens não será computada na BC do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo considerada rendimento isento do imposto.
No exemplo prático demonstrado no capítulo 5 acima, suponhamos que um dos acionistas retirantes seja pessoa física e a participação societária extinta esteja registrada na sua declaração de bens por R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Assim, esse acionista deverá observar o seguinte procedimento:
O terreno recebido em devolução de sua participação no Capital Social deverá ser incluído, na declaração de bens relativa ao ano-calendário do recebimento, pelo respectivo valor de mercado, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dando-se baixa nas participações societárias extintas;
O ganho de capital de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente à diferença entre as participações societárias extintas e baixadas da sua declaração de bens (R$ 120.000,00) e o valor de mercado do caminhão recebido em devolução (R$ 150.000,00) (5), deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) na Guia de "Rendimentos Isentos ou Não Tributados".
Fonte: Tax Contabilidade