Sabrina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadebom dia
É facultativo a recuperaÇÃo da ecf de 2014 na ecf de 2015? ou nÃo precisa recuperar?
obrigada
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Sabrina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadebom dia
É facultativo a recuperaÇÃo da ecf de 2014 na ecf de 2015? ou nÃo precisa recuperar?
obrigada
Fernando Conzatti
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeNessana Nilson
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Sabrina!
Na ECF de 2015, você deverá recuperar a ECF de 2014 e ECD 2015, obrigatoriamente!
Abraço, bom trabalho!
Nessana.
Sabrina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeObrigada
Vocês sabem se tem no Manual ou em alguma lei sobre isso? Pois não estou conseguindo localizar?
Mauricio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeOlá pessoal,
As informações da ECF anterior serão demonstradas no Bloco E da ECF ano-calendário 2015 e a recuperação da ECF anterior é obrigatória, exceto para as empresas que não estão obrigadas a enviar a ECD e neste caso preenchem o Tipo de Escrituração "L".
Para o Tipo de Escrituração "L" não é exigido os Bloco C, E, J e K.
Abraços
Mauricio Barros
Daniele de Oliveira Rosso
Iniciante DIVISÃO 2 , Suporte Técnico"O programa da ECF também permite a recuperação da ECF de período imediatamente anterior transmitida. A recuperação da ECF do período imediatamente anterior é obrigatória quando:
1 – A data inicial da ECF (0000.DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
2 – O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão
ou realizou incorporação)"
Pagina 13 - Manual da ECF
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Mesmo sendo obrigatoria a recuperacao da ECF , se nao recupero, nao dá erro na validacao, é isso mesmo?
Teriam a Lei onde diz que é obrigatorio a recuperacao da ECF anterior na ECF 2015/2016?
E para empresa que é tipo L, nao deveria habilitar a recuperacao da ECF e só nao liberar a recuperacao da ECD?
No aguardo.
Obrigada.
Janaina
Victor Hugo
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Janaina Cristov,
Estranho, a minha da erro na validação se não recupero !
Leticia
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeAs minhas firmas que transmitir aqui, só dá erro no ECD, mesmo quando a empresa em questão não estava obrigada a entregar a ECD.
Para piorar essa questão da recuperação da ECF, onde trabalho tivemos um problema no servidor e perdemos todas essas informações. Como então eu recuperaria?
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Oi Victor, bom dia.
Nao dá erro pra mim mesmo. Inclusive dá menos advertencias também.
Recuperando dá advertencias do bloco E e K.
Uma outra colega contabilista, também na dá erro se nao recupera. E está transmitindo sem recuperar.
Pra mim só dá erro da ECD, se nao recuperar para empresas que tem tipo C.
Pelo que estou lendo é obrigatorio a recuperacao da ECF sim, mas deveria entao dar erro na validacao.
Obrigada.
Janaina
Mauricio Barros
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeOlá pessoal,
Quero passar aqui o meu entendimento sobre os casos "Bloco C" e "Bloco E" da ECF.
Bloco C: Informações recuperadas da ECD.
Sou obrigado a recuperar a ECD?
Se a pessoa jurídica está obrigada a enviar a ECD então deverá recupera-la OBRIGATORIAMENTE na ECF. Para isso indique no campo "Tipo de Escrituração a opção "C". Entretanto se a pessoa jurídica não tem ECD (Por não estar obrigada ou só faz Livro Caixa) neste caso preencher o Tipo de Escrituração com a "OPÇÃO L" e não habilitará os Blocos "C", "E", "J"e "K".
Bloco E: Informações recuperadas da ECF anterior.
Sou obrigado a recuperar a ECF anterior? Vai dar erro se eu não recuperar?
Se vc tem uma ECF anterior e preencheu o TIPO de Escrituração "C", terá quer recuperar a ECD e a ECF anterior sim (obrigatoriamente).
Vai dar erro se eu não recuperar? Não não vai dar erro, porém a sua ECF estará inexata, com informações incompletas e omissas, o que acarretará em multa de 3% de cada operação financeira (não inferior a R$ 100,00)
Na hipótese da pessoa jurídica não ter uma ECF anterior (Era Livro Caixa, Não tinha contabilidade, etc.) não precisa recuperar, não vai dar erro, porém atente-se ao cruzamento de informações do SPED, pois se bater no banco de dados da RFB uma ECF sem recuperação da anterior sendo que tem sim uma ECF de 2.014, mesmo não dando erro no PVA futuramente vc será notificado.
Espero ter sido claro e ter ajudado os colegas.
Grande abraço à todos.
Sucesso!
Mauricio Barros
Daniele de Oliveira Rosso
Iniciante DIVISÃO 2 , Suporte TécnicoUma dica, mesmo se o validador aceitar algo, que seja obrigatório no Manual, sigam o que diz o MANUAL, pois como todos sabem, nenhum sistema é perfeito, pode ocorrer falhas.. Porém no Manual diz tudo que é ou não obrigatorio.
Conforme nosso colega informou acima:
"Na hipótese da pessoa jurídica não ter uma ECF anterior (Era Livro Caixa, Não tinha contabilidade, etc.) não precisa recuperar, não vai dar erro, porém atente-se ao cruzamento de informações do SPED, pois se bater no banco de dados da RFB uma ECF sem recuperação da anterior sendo que tem sim uma ECF de 2.014, mesmo não dando erro no PVA futuramente vc será notificado."
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