Aline Bosa, boa tarde
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
estou com dúvidas na contabilização do adiantamento de 13º salário
(...)
e dessa transação devo creditar o Adiantamento de 13º em qual conta? para zerar o valor.
nas provisões de 13º ?
O 13º salário (ou gratificação natalina) é previsto na Lei 4.090/1962, posteriormente alterada pela Lei 4.749/1965, o Decreto 57.155/1965 reformulou a regulamentação deste assunto, o Decreto 63.912/1968 regulamentou a gratificação natalina devida aos trabalhadores avulsos e até que enfim esta remuneração foi recepcionada na CF/88, no Art. 7º, Inc. VIII.
Analisando este emaranhado legal de forma sucinta é possível afirmar com segurança que no tocante aos trabalhadores urbanos da área privada (com empregadores empresariais), de acordo com o Decreto 57.155/1965 o 13º salário deve ser pago até o dia 20/12 de cada ano (Art. 1º), porém, entre os meses de Fevereiro e Novembro está previsto o pagamento de um adiantamento (Art. 3º) segundo o planejamento do empregador (Art. 3º, § 2º), salvo se no mês de Janeiro o trabalhador não solicitar este adiantamento junto com as
férias (Art. 4º).
É com base nestas diretrizes que algumas empresas pagam o adiantamento no mês de aniversário do trabalhador, outras junto com as férias e as demais no máximo até o último dia útil do mês de Novembro, e de acordo com o teor de seu texto, pelas políticas internas da empresa o trabalhador recebeu um adiantamento e sua dúvida paira sobre o tratamento futuro disto.
Um adiantamento de 13º salário efetuado pelo empregador é um
direito, e por isto seu respectivo valor é controlado no
Ativo Circulante.
É oportuno citar que este direito permanecerá controlado no Ativo Circulante até chegar a época do pagamento da parcela final, em Dezembro, ou se por qualquer motivo ocorrido antes de 20/12 (diferente da demissão por justa causa - Decreto 57.155/1965, Art. 7º) o contrato tenha sido rescindido.
Neste contexto, já considerando o lançamento de adiantamento realizado em algum mês anterior, no mês de Novembro o tratamento contábil pode ser da seguinte forma:
D) 13º Salário a Pagar
C) Adiantamento de 13º Salário
R$ Valor do adiantamento descontado
OBS:
1- Por questões de praticidade deixei de citar os encargos sociais incidentes sobre o 13º salário e eventualmente o IRRF;
2 - Atentando ao Princípio de Competência é oportuno reconhecer mensalmente os duodécimos dos direitos trabalhistas anuais (férias e 13º) e os respectivos encargos sociais (previdência patronal e
FGTS).
Saudações