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speed cisão parcial

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:07

bom dia.estamos tentando entregar o sped situaçao especial cisao parcial, o registro foi feito em 19/02/2016 na junta comercial,a data do sped seira esta?porem os registros contabeis foram feitos em 03/03/2016 no sistema, e quando geramos o sped nos da um erro de percentual remanescente do PL, ate pq em 19/2016 o PL da empresa estava maior, como podemos fazer neste caso, podemos mudar os lctos contabeis para 19/02/2016? ou podemos entregar o sped com data diferente a do registro na junta comercial?e no caso do ECD que ja foi entregue com esses lctos, podemos retificar o ECD no caso de mudar a data dos lctos?

Atenciosamente

Aline Diniz
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:26

Aline Diniz ,

Quando uma empresa sofre situação especial o SPED deve ser enviado até o último dia útil do mês subsequente da data em que ocorreu registro na receita federal.
Ato Declaratorio Executivo Codac 11/2013
Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Diante disto os lançamentos deverão ser feitos até a data em questão.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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