Inácio Alaiola Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá amigos, boa noite.
Trabalho em uma empresa do Terceiro Setor (uma Unidade Executora) que firmou um convênio com a prefeitura no qual a prefeitura se compromete a repassar mensalmente uma quantia para a manutenção das escolas municipais (pagamento de água, luz, funcionários, material de expediente, etc) ao longo do ano. No termo do convênio, há um anexo com a programação anual dos pagamentos, com os valores a serem recebidos por nós mensalmente.
Contudo, o valor acordado referente ao mês de janeiro só é pago em fevereiro, o valor de fevereiro é pago em março e assim por diante. Desse modo, fiquei em dúvida em relação ao reconhecimento da Subvenção, uma vez que eu acredito que estarei ferindo o princípio da Competência se reconhecer a Subvenção somente na ocasião do pagamento, sem falar que se fizer isso não terei receita para confrontar as despesas de Janeiro, o que vai garantir que a empresa terá um déficit no final do ano.
Lendo sobre o assunto e fazendo pesquisas, cheguei a um possível modo de reconhecimento mensal da Subvenção, mas não tenho certeza se esse modo estaria correto. O processo é o seguinte:
Na assinatura do convênio:
D – Subvenções a Receber 2016 (AC) – Valor Total do Repasse
C – Subvenções a Apropriar (PC) – Valor Total do Repasse
No final do Mês de Janeiro:
D – Subvenções a Apropriar (PC) – Valor do Mês de Janeiro
C – Subvenções Municipais (Resultado) – Valor do Mês de Janeiro
No pagamento da parcela de Janeiro em Fevereiro:
D – Banco (AC)
C – Subvenções a Receber (AC)
Sendo assim, minha pergunta é: essa contabilização está correta ou devo fazer de outra maneira?
Desde já eu agradeço =)