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Contabilização Convênio Prefeitura

Inácio Alaiola Jr

Inácio Alaiola Jr

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 19:02

Olá amigos, boa noite.

Trabalho em uma empresa do Terceiro Setor (uma Unidade Executora) que firmou um convênio com a prefeitura no qual a prefeitura se compromete a repassar mensalmente uma quantia para a manutenção das escolas municipais (pagamento de água, luz, funcionários, material de expediente, etc) ao longo do ano. No termo do convênio, há um anexo com a programação anual dos pagamentos, com os valores a serem recebidos por nós mensalmente.

Contudo, o valor acordado referente ao mês de janeiro só é pago em fevereiro, o valor de fevereiro é pago em março e assim por diante. Desse modo, fiquei em dúvida em relação ao reconhecimento da Subvenção, uma vez que eu acredito que estarei ferindo o princípio da Competência se reconhecer a Subvenção somente na ocasião do pagamento, sem falar que se fizer isso não terei receita para confrontar as despesas de Janeiro, o que vai garantir que a empresa terá um déficit no final do ano.

Lendo sobre o assunto e fazendo pesquisas, cheguei a um possível modo de reconhecimento mensal da Subvenção, mas não tenho certeza se esse modo estaria correto. O processo é o seguinte:

Na assinatura do convênio:
D – Subvenções a Receber 2016 (AC) – Valor Total do Repasse
C – Subvenções a Apropriar (PC) – Valor Total do Repasse

No final do Mês de Janeiro:
D – Subvenções a Apropriar (PC) – Valor do Mês de Janeiro
C – Subvenções Municipais (Resultado) – Valor do Mês de Janeiro

No pagamento da parcela de Janeiro em Fevereiro:
D – Banco (AC)
C – Subvenções a Receber (AC)

Sendo assim, minha pergunta é: essa contabilização está correta ou devo fazer de outra maneira?

Desde já eu agradeço =)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 19:48

Boa noite Inácio.

Tem uma boa lógica seu raciocinio, mas como você mencionou as despesas são para cobrir gastos com despesas da entidade.

Como não sabemos ao certo quanto vamos pagar no mês seguinte (a não ser que a fatura venha no fim do mes e de tempo para você enviar a Prefeitura e eles no sistema deles liberam o numerário para o proximo mês) fica dificil pelo menos o controle do seu primeiro lançamento (assinatura do convênio).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Inácio Alaiola Jr

Inácio Alaiola Jr

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 20:19

Olá Paulo Henrique,

Na verdade, o valor das Subvenções é fixado. Há no convênio um anexo com toda a programação anual dos pagamentos, onde detalha o valor referente ao mês de Janeiro, Fevereiro, Março, e etc... A minha dúvida é porque o valor referente à Subvenção de Janeiro só é recebido em Fevereiro e para mim eu tenho que, independente da data do recebimento da quantia, reconhecer a Subvenção referente ao mês de Janeiro em Janeiro, de modo a confrontá-la com as despesas de Janeiro.

Agradeço a sua atenção.

Atenciosamente,

Inácio

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 20:29

Boa noite caros colegas,


Quero, em relação ao assunto em pauta, apresentar a seguinte sugestão:

"No final do mês de janeiro faria a seguinte contabilização
D - Subvenções a Receber (AC)
C - Subvenções a Apropriar (PC)

No momento do recebimento da parcela de janeiro em fevereiro
D - Subvenções Municipais (Resultado)
C - Subvenções a Receber (AC)

O que acham?

Edvaldo

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 10:29

oi, trabalhei c/ uma entidade que também recebia subversões as quais eram aplicadas em projetos socias: assistência social, educação, saúde... éramos auditados mensalmente; os lançamentos eram idênticos aos postados acima; a entidade se sustentava pela cobrança de uma *taxa administrativa, pois mantia uma estrutura administrativa de gestão dos recursos repassados; a estrutura básica do plano de contas:

ativo circulante
. bancos c/ movimentos - recursos de projetos
. banco c/c. projeto assistência social
. subvenções a receber. << grupo exemplificado acima
. prefeitura xxx

passivo circulante
. obrigações c/ projetos
. salários e ordenados a pagar
. inss/ fgts a recolher
. irrf a recolher
. contribuição sindical a recolher
. ...

projetos a executar
. prefeitura municipal xxx
. projeto de assistência social
. repasses de subvenções
. (-) salários e ordenados aplicados
. (-) materiais aplicados
. (-) * taxa administrativa
.
contas de resultado
. receitas operacionais
. receitas de taxa administrativa

despesas operacionais
despesas gerais e administrativas
. salários e ordenados pessoal administrativo
...

>> no final de cada mês provisionávamos as subvenções bem como as despesas inerentes ao projetos

ps. na época não dispúnhamos de guia técnico, mas o auditor responsável pelos trabalhos ajudou o conselho federal na elaboração o "manual de procedimentos contábeis das instituições de interesse social".

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 19:50

(continuação)
* taxa administrativa

* por orientação do setor jurídico da entidade, o nome da conta foi alterada para "custeio administrativo"; logo, é bom consultar legislação municipal da sede da entidade quanto a cobrança do "imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn)".

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