Maitê
Em primeiro lugar agente precisa definir os conceitos de PROVISÃO e APROPRIAÇÃO.
APROPRIAÇÃO
São despesas incorridas, de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.Tenham estas despesas sido PAGAS ou NÃO.
É uma despesa que voce já conhece e, seu valor só pode ser modificado por um ato legal.
PROVISÃO
Refere-se a despesas com perdas de ativos ou com a constituição de obrigações que, embora já tenha seu fato gerador contábil ocorrido, NÃO PODE SER MEDIDAS COM EXATIDÃO e tem, portanto, carater ESTIMATIVO.
Provisões permitidas pelo pelo fisco federal ou Provisões Dedutíveis
-Provisão de Ferias + 1/3 de férias e seus encargos( FGTS, INSS)
-Provisão do 13º salário e seus encargos(FGTS, INSS)
-Provisão das cia de seguros( legislação especial)
-Provisão das operadoras de assistência à saude(legislação especial)
-Provisão para perdas de estoque para as pessoas jurídicas que exercem as atividades de EDITOR DISTRIBUIDOR E LIVREIRO.
Portanto,as despesas Telefone, agua, Luz,etc.., não são provisionadas e sim apropriadas.
Se voce tiver o documento legal em mãos e a despesa se encaixe no conceito acima, voce pode fazer a APROPRIAÇÃO.
Editado por M Messias Santos em 5 de maio de 2009 às 16:29:58