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Obrigatoriedade de provisões

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:44

Maitê

Em primeiro lugar agente precisa definir os conceitos de PROVISÃO e APROPRIAÇÃO.

APROPRIAÇÃO
São despesas incorridas, de competência do período de apuração, relativas a bens empregados ou serviços consumidos nas transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.Tenham estas despesas sido PAGAS ou NÃO.
É uma despesa que voce já conhece e, seu valor só pode ser modificado por um ato legal.

PROVISÃO
Refere-se a despesas com perdas de ativos ou com a constituição de obrigações que, embora já tenha seu fato gerador contábil ocorrido, NÃO PODE SER MEDIDAS COM EXATIDÃO e tem, portanto, carater ESTIMATIVO.

Provisões permitidas pelo pelo fisco federal ou Provisões Dedutíveis
-Provisão de Ferias + 1/3 de férias e seus encargos( FGTS, INSS)
-Provisão do 13º salário e seus encargos(FGTS, INSS)
-Provisão das cia de seguros( legislação especial)
-Provisão das operadoras de assistência à saude(legislação especial)
-Provisão para perdas de estoque para as pessoas jurídicas que exercem as atividades de EDITOR DISTRIBUIDOR E LIVREIRO.

Portanto,as despesas Telefone, agua, Luz,etc.., não são provisionadas e sim apropriadas.
Se voce tiver o documento legal em mãos e a despesa se encaixe no conceito acima, voce pode fazer a APROPRIAÇÃO.


Editado por M Messias Santos em 5 de maio de 2009 às 16:29:58

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Gilson Lima Ribeiro

Gilson Lima Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:52

Prezada Maitê,a legislação do I.R. determina que as empresas tributadas pelo lucro real,registrem as despesas pelo regime de competência.Quanto às provisões de férias e 13º salário,elas são permitidas.
Espero ter colaborado para o seu entendimento.
Saudações.
Gilson Ribeiro

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:01

Maitê de Oliveira Assunção.

O conceito de provisões é o seguinte: As provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.

Se você tem condições(recomendado) de fazer todas as provisões possíveis em suas empresas, faça, pois assim estarás praticando o principio da competência.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 5 de maio de 2009 às 18:59:10

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 19:29

Quem quiser planilha de provisão para folha de pagamento, me envie e-mail

Conforme orientado pelo Moderador Cláudio Rufino, o mesmo foi enviado para o e-mail moderador, quem quiser vá até lá , caso altere algo, ou acrescente, por favor me informe...

Sds

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:42

Vanessa Cristina Franchin.

Seria interessante se você enviasse via e-mail sua planilha para um moderador do forum. Assim esse seu material, seria fixado no topico para todos os usuários, com isso poparia seu tempo em ficar repassando "trocentos" e-mail´s.

O e-mail da moderação é: @Oculto

Por motivos mais do que óbvios esse tópico será trancado.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 24 de julho de 2009 às 08:53:37

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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