Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A funcionária grávida recebeu adiantamento de férias de 30 dias em 14/06/2016, mas o parto foi antecipado para 17/06/2016, recaindo durante as férias. O Departamento Pessoal cancelou as férias para iniciar a licença maternidade. A funcionária gozará as férias após a concessão daquele benefício da licença maternidade. Minha dúvida é com relação ao adiantamento efetuado, podemos registrar como adiantamento de férias, que seria baixado somente quando a funcionária retornar da licença maternidade. Ou devemos contabilizar como outros adiantamentos?
Obrigada.