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Registro de pagamento de adiantamento de férias cancelada

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 18:10

A funcionária grávida recebeu adiantamento de férias de 30 dias em 14/06/2016, mas o parto foi antecipado para 17/06/2016, recaindo durante as férias. O Departamento Pessoal cancelou as férias para iniciar a licença maternidade. A funcionária gozará as férias após a concessão daquele benefício da licença maternidade. Minha dúvida é com relação ao adiantamento efetuado, podemos registrar como adiantamento de férias, que seria baixado somente quando a funcionária retornar da licença maternidade. Ou devemos contabilizar como outros adiantamentos?

Obrigada.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 19:10

oi, deve-se registrar conforme o que constar no documento (recibo assinado pela funcionária), se constar antecipação férias, lança-se na conta "adto. de férias", se foi antecipação salarial então a conta deve ser "adto. de salários".

boa noite!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 07:07

Bom dia Renata.

No meu entendimento o fato (adiantamento de férias) já foi consumado. As férias não foram canceladas e sim postergadas para uma data futura.

Neste caso eu manteria o lançamento original na conta "PAGAMENTO DE FÉRIAS" (lembrando que não existe "adiantamento de férias" pois as férias são pagas dois dias antes de serem gozadas e não se paga férias adiantadas pois até contrariaria a CLT que estipula que as mesmas são gozadas após 12 meses de trabalho, salvo em alguns casos peculiares como férias coletivas por exemplo).

Quando ela entrar efetivamente de férias você dá baixa na conta da forma habitual.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:01

Obrigada Telmo e Paulo Henrique pelos esclarecimentos.

Com relação ao pagamento das férias, entendo que podemos considerar o valor pago como adiantamento e a apropriação das férias na conta de despesa é feita de acordo com a folha de pagamento.

No entanto, verifiquei com o departamento pessoal que o valor das férias foi pago, mas no sistema do DP as férias foram realmente canceladas. Não existe nenhum recibo de férias. Além disso, pagaram naquela mesma data adiantamento de 40% do salário. No documento do Caixa consta o valor total como adiantamento (o valor da férias + adiantamento de salário). Dessa forma, entendo que não posso registrar aquele valor pago de férias como adiantamento de férias. Como deveria ter sido feito no DP?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:13

Bom dia Renata.

Primeira coisa: não é adiantamento de ferias é ferias.

Segundo: se o pagamento do adiantamento salarial foi pago junto com as ferias basta separar os dois

D - Adiantamento Salarial (AC) 100,00
D - Pagamento de ferias (AC) 100,00
C - Caixa 200,00

terceiro: o DP tem um controle e o contabil outro. Logicamente o ideal é os dois andarem juntos.

Para o DP as férias estao canceladas, mas no contabil o pagamento das férias está lá. Como eu havia explicado anteriormente, quando o DP der as ferias dela (ai eu acredito que em seu programa esteja configurado corretamente) você da baixa no nas ferias(lançadas no ativo).

Fora isso a não ser que você entre em contato com a pessoa e peça que ela devolva o dinheiro....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 12:01

Entendi Paulo Henrique, mas nesse caso, não deveria ter um documento identificando que aquele valor é referente pagamento de férias? Eu sei que é pagamento de férias pelo cálculo que foi feito antes. Outra questão é tendo feito pagamento de férias poderíamos ter efetuado o adiantamento de salário também?

Obrigada.

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