
Tiago de Souza Dutra
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos períodos de janeiro a setembro de 2016.
O Conselho Regional de Contabilidade informa que aguarda posicionamento da SEFAZ sobre a importação de dados e treinamento aos profissionais da contabilidade.
A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.
É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Maiores esclarecimentos em breve!
fonte: www.crcmt.org.br