Elisa
Se for usada uma das 3 modaliades não há problema.
FUSÃO
Lei 6.404, artigo 228, "fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova que lhes sucederá em direitos e obrigações."
INCORPORAÇÃO
Assim como a fusão, a incorporação de sociedades comerciais possui também uma definição legal. O artigo 227 da Lei 6.404 define a incorporação como "a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
CISÃO
A cisão está definida no artigo 229 da Lei nº 6.404/76 nos seguintes termos:
"A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão"
Editado por M Messias Santos em 14 de maio de 2009 às 12:50:59