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Contabilização de acordo Trabalhista

SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 18:10

Amigos,

Um cliente fez um acordo na justiça do trabalho no valor de 4.500,00, para ser pago ao funcionário em 10 parcelas, sendo 09 dentro do próprio exercício e uma no ano seguinte:
Minhas dúvidas:
Devo provisionar esse valor?
Como apropriar as parcelas ?

Obrigada.
Sueli

Tópico movido por Rogério César para esta sala em 15 de maio de 2009 às 09:06:52.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:00

Olá Sueli, colega de Belo Horizonte... amo BH!
Quando acontece isso aqui em alguma empresa que eu faço a contabilidade, eu provisiono sim, na conta salários e ordenados a pagar:

D - Indenizações Trabalhistas
C - Salários e Ordenados a Pagar

Lembrando que a conta de crédito pode ser tb Indenizações trabalhistas a pagar ou alguma outra nomenclatura adequada.
Considerando que é um pagamento a pessoa física, não julgo necessário provisionar no PELP, mas no PC mesmo, todo o valor. Aí, de acordo com o pagamento, vc vai dando baixa no caixa ou a banco.

Até a próxima!

Editado por Gisele Luiz em 15 de maio de 2009 às 10:00:47

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
SUELI GOMES

Sueli Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 14:21

Olá colega Gisele,

Muito obrigada pela ajuda.
Também amo Juiz de Fora. Sempre que posso vou visitar minha irmã que mora aí.

Meu email: @Oculto

Grande abraço!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 16 maio 2009 | 23:12

Boa noite, Sueli

Um cliente fez um acordo na justiça do trabalho no valor de 4.500,00, para ser pago ao funcionário em 10 parcelas, sendo 09 dentro do próprio exercício e uma no ano seguinte
...
Devo provisionar esse valor?
Como apropriar as parcelas ?

Conforme debatemos sobre o "Princípio da Competência" em outro tópico desta sala, sim, esta obrigação deve ser reconhecida (e não provisionada) porque seu fato gerador foi no momento da homologação do acordo judicial, e tal fato contábil pertence à data da finalização do processo judicial; abstenho-me de dissertar acerca da relação trabalhista (e obrigações correlacionadas) anterior à demanda judicial por falta de detalhes.

Vale dizer que a nos meios contábeis a palavra "provisão" tem o seguinte significado:
Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência
Fonte: Portal de Contabilidade
Visto que este acordo judicial já é um fato líquido, certo e incontestável, e não algo "quase certo" ou "mais ou menos esperado", a melhor designação seria então simplesmente o "reconhecimento de obrigações".

Concordo que com os vícios de linguagem no meio profissional tornou-se comum classificar o reconhecimento de compromissos já constituídos e certos como provisões, porém, nunca é tarde para nos ajustarmos ao sentido literal e correto das expressões.

Portanto, repito que sim, esta obrigação deve ser lançada no mesmo mês em que o acordo foi protocolado na Justiça. Em sua pergunta, sobre apropriação, não haverá necessidade de apropriá-la proporcionalmente ao pagamento das prestações porque ela foi caracterizada totalmente no momento da formalização do acordo; deste modo os lançamentos poderiam ser da seguinte maneira (com nomes de contas apenas sugestivos):

1 - Reconhecimento da obrigação:
D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
R$ Valor total do acordo

2 - Pagamentos das parcelas:
D) Acordos Processuais Trabalhistas (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ Valor da parcela paga

Finalizando esta opinião, pretendo agora também estender esta conclusão a Gisele Luiz:
Considerando que é um pagamento a pessoa física, não julgo necessário provisionar no PELP, mas no PC mesmo, todo o valor.

De acordo com as disposições do Art. 180 da Lei 6404/76:

"As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179." (grifos que não constam em sua fonte)

Analisando esta determinação legal, conclui-se então que a diferenciação entre "circulante" ou "não circulante" reside única e exclusivamente nas datas de exigibilidade, e não na natureza dos credores (pessoa física ou pessoa jurídica). Portanto, pertenceriam ao não circulante somente as parcelas vencíveis após o fim do exercício seguinte, de acordo com o conteúdo legal no parágrafo anterior, pois independetemente de o credor ser PF ou PJ, este nunca deixará de ser um credor.

Exemplificando:
Como estamos em 2009, o exercício seguinte expirar-se-á somente em 12/2010. Assim sendo, todas as dívidas a pagar a partir de 01/2011 (com este mês incluso) pertencerão ao não circulante.

Saudações

Editado por Ricardo C. Gimenez em 16 de maio de 2009 às 23:14:33

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 22:13

Sr Ricardo boa noite.

Apreciei muito vossa explicação do tópico acima citado.

Gostaria de saber perante a uma situação diferente. Suponhamos que ao invés de 10 parcelas fossem 36, sendo assim passasse do exercício seguinte a 2009, como é feita a contabilização neste caso?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:09

Boa tarde, Paulo Henrique


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Suponhamos que ao invés de 10 parcelas fossem 36, sendo assim passasse do exercício seguinte a 2009, como é feita a contabilização neste caso?

Com base na dúvida de Sueli Gomes que foi postada em 14/05/2009, e de acordo com sua proposta, suponhamos então que o acordo tenha sido fracionado em 36 parcelas iguais e sucessivas. A contabilização pode ser da seguinte maneira:

1 - Cálculos Preliminares
Valor do acordo: R$ 4.500,00
Data do acordo: 05/2009
Quantidade de parcelas: 36
Valor de cada parcela: R$ 125,00
Vencimento da primeira parcela: 06/2009
Vencimento da última parcela: 05/2012

2 - Separação entre Circulante e Não-Circulante

método de análise: "tudo aquilo que se sealizar ou for exigível após o fim do exercício seguinte fará parte do não-circulante"

Mês do Lançamento: 05/2009 (7 parcelas a pagar em 2009)
Fim do exercício seguinte: 12/2010 (12 parcelas a pagar em 2010)
Total de parcelas pertencentes ao Circulante: 19 (19 x 125 = 2.375,00)
Total de parcelas pertencentes ao Não-Circulante: 17 (17 x 125 = 2.125,00)

3 - Lançamentos Contábeis

3.a) Lançando o valor total do acordo no Não-Circulante
D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
R$ 4.500,00

3.b) Desmembrando Circulante de Não-Circulante
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 2.375,00

3.c) Quando pagar cada parcela
D) Acordos Trabalhistas (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 125,00

3.d) Importante: Enquanto em 05/2009 o "fim do exercício seguinte" era 12/2010, ao chegar em 01/2010 este "fim do exercício seguinte" passa a ser 12/2011; portanto, em 01/2010 tornaria-se necessário transferir mais 12 parcelas de não-circulante para circulante (as exigíveis de 01 a 12/2011) (A), da mesma forma que em 01/2011 este raciocínio se repete envolvendo as parcelas vencíveis de 01 a 05/2012 (B):

(A) Lançamento de reclassificação em 01/2010:
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 1.500,00

(B) Lançamento de reclassificação em 01/2011:
D) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 625,00


Legendas:
CR: Contas de Resultado
PC: Passivo Circulante
PNC: Passivo Não-Circulante
ELP: Exigível a Longo Prazo
AC: Ativo Circulante


Bom trabalho.

Nota: Na separação entre circulante e exigível a longo prazo, outro mecanismo de lançamento válido seria o seguinte:

D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PC)
R$ 2.375,00

D) Ações Trabalhistas (CR)
C) Acordos Trabalhistas (PNC - ELP)
R$ 2.125,00

Porém, é importante observar que a contabilização de fatos mais complexos, principalmente aqueles que envolvem contas de retificação, como os juros a incorrer em empréstimos, os lançamentos exemplificados nos itens 3.a e 3.b logo acima ofereceriam maior consistência em uma eventual necessidade de revisão ou conferência dos lançamentos.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 21:59

agradecido Ricardo

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 16:32

Boa tarde pessoal, preciso contabilizar um acordo trabalhista, ocorre que o func. teria a receber um valor x e recebe no acordo um valor Y, exemplo: teria 10,000,00 e recebeu apenas 8,000,00, como contabilizar uma vez que a contas de salario a pagar émaior.?
Grata

Solange

Gustavo Henrique Vieira

Gustavo Henrique Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 17:42

Boa tarde!

Solange,

Neste caso seu em que o salário que teria que pagar ao funcionário é maior do que o que deve ser pago mesmo então você deve fazer o lançamento de recuperação de despesas contra o salarios a pagar para corrigir o acordo trabalhista. Ficaria assim o lançamento:

D) Salários e ordenados a pagar (PC)
C) Recuperação de Despesas (CR) **

** pela diferença, os R$ 2.000,00

Espero ter ajudado

Mariana Martins

Mariana Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 12:13

Prezados (as),

Houve uma rescisão de contrato por parte do empregador e ela foi contabilizada normalmente. Porém, foi feito acordo trabalhista, onde no acordo está sendo pago o valor da rescisão, multa e alguns recolhimentos em atraso de FGTS e INSS. Gostaria do auxílio quanto à contabilização, porque na folha de pagamento eu estava fazendo a provisão dos impostos e rescisão foi contabilizada. Como vou proceder aos pagamentos do acordo, como vou proceder com a baixa dos impostos e da rescisão? E a contabilização do acordo como fica?

Grata.

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